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29 DE MAIO DE 2024

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3 – O cumprimento do estabelecido no PGF, de preservação de 50 a 100 árvores (idealmente 100) por

cada hectare sujeito a corte final, devendo esta preservação ocorrer de forma a minimizar o impacto ecológico

e visual;

4 – A identificação e proteção de exemplares de flora nativa, que devem ser preservados (carvalhos,

sobreiros, espécies de matos psamófilos, etc.);

5 – A adoção de um verdadeiro plano de reflorestação, que inclua espécies autóctones, como o carvalho e

outras, não permitindo a reflorestação natural, aleatória e permissiva de espécies invasoras;

6 – O reforço do ICNF em meios financeiros, técnicos e humanos, por forma a desenvolver em plenitude as

funções atribuídas.

Assembleia da República, 29 de maio de 2024.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Alfredo Maia — António Filipe — Paulo Raimundo.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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