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31 DE MAIO DE 2024

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atividades humanas e a presença do lobo»4.

Acontece, porém, que, a 20 de dezembro de 2023, a Comissão Europeia publicou uma proposta de decisão

do Conselho com vista à redução do estatuto de proteção do lobo, ao abrigo da Convenção de Berna5.

A alteração do estatuto de proteção do lobo, ao abrigo da Convenção de Berna, está sujeita ao acordo dos

Estados-Membros e de outras partes na Convenção de Berna e é uma condição prévia para reduzir o estatuto

de proteção do lobo ao abrigo da Diretiva Habitats.

A Comissão Europeia manteve, até então, uma posição baseada na evidência científica e na crescente

necessidade de defender o estatuto de proteção do lobo e de outros grandes carnívoros, tendo rejeitado

propostas semelhantes à proposta ora em apreço, em 2006, 2018 e 2022, de redução da lista para alterar os

apêndices da Convenção de Berna, designadamente por ausência de base científica, não existindo quaisquer

desenvolvimentos científicos que justifiquem posição em contrário.

A proposta não logra demonstrar que a redução do estatuto de proteção do lobo melhoraria a situação no

setor pecuário, até porque os números relativos aos danos causados por este predador ao gado são

incrivelmente pequenos. A avaliação da situação do lobo na União Europeia efetuada pela Comissão

estabeleceu que os danos causados aos animais de criação são muito pequenos. Considerando que existem

60 milhões de ovinos na União Europeia, o nível de depredação pelos lobos representa uma matança anual de

0,065 %. Os níveis de predação são mais baixos nas áreas onde a presença de grandes carnívoros tem sido

contínua em comparação com áreas onde desapareceram e regressaram nos últimos 50 anos.

Desta forma, a redução do estatuto de proteção não só afeta a biodiversidade como prejudica o trabalho para

implementar medidas para alcançar a coexistência entre os lobos e as comunidades locais.

Assim, conclui-se que a proposta, cedendo aos lobbies, tem motivações unicamente políticas e económicas

e não científicas, cabendo aos Estados-Membros adotar ou rejeitar este projeto de decisão do Conselho

Europeu.

Se o Conselho adotar a decisão proposta, a redução do estatuto de proteção do lobo será quase acordada

na reunião do Comité Permanente de Berna, agendada para 2 a 6 de dezembro de 2024.

Assim, é da maior importância que o Conselho rejeite ou pelo menos não consiga adotar a proposta da

Comissão Europeia. Se a proposta não for adotada pelo Conselho, os Estados-Membros não poderão

apresentar uma proposta semelhante ao Comité Permanente. Desta feita, se as partes não pertencentes à União

Europeia apresentassem uma proposta semelhante na reunião do Comité Permanente, a União Europeia teria

de se abster, uma vez que não tem uma posição acordada.

Dependendo do resultado das decisões no Conselho e no Comité Permanente da Convenção de Berna, a

Comissão poderá ainda propor a adaptação do estatuto de proteção do lobo na UE ao abrigo da Diretiva

Habitats.

No próximo período de relatório ao abrigo da Convenção de Berna poderia ser determinado quais as espécies

que têm um estado de conservação favorável e as que poderiam ter o seu estatuto de proteção reduzido. Uma

situação muito preocupante para o lobo e um precedente muito perigoso para outras espécies.

É imprescindível que Portugal faça parte da minoria de bloqueio de vários Estados-Membros e rejeite o

projeto de decisão do Conselho, recordando que os predadores, como o lobo, são essenciais para o equilíbrio

do ecossistema onde se inserem. Exemplo paradigmático desta realidade foi o que se verificou no Parque de

Yellowstone6, onde a eliminação de toda a população lupina levou a um desenrolar de eventos desastrosos que

alteraram por completo o ecossistema do parque.

A proteção da biodiversidade deve ser garantida e não pode ser entregue aos lobbies que, com auxílio do

mito e do desconhecimento, a querem destruir.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que

rejeite a proposta da Comissão Europeia de reduzir o estatuto de proteção do lobo, ao abrigo da Convenção de

Berna, com vista a cumprir os compromissos nacionais e internacionais para a proteção da biodiversidade.

4 Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de Agosto (pgdlisboa.pt). 5 Proposal for a Council Decision on the position to be taken by the EU at the Bern Convention – European Commission (europa.eu). 6 The Importance of wolves – California Wolf Center.

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