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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

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primordial da Petição n.º 125/XV/1.ª, cujos peticionários foram recebidos na Assembleia da República a 18 de

maio de 20237, tendo deixado claro a urgência da reabertura da consulta aberta para melhor servir a população

local envelhecida e corresponder às suas necessidades básicas.

Ora, não obstante a melhoria significativa que esta transferência de competências introduz para a efetivação

do acesso a cuidados de saúde adequados e competentes para as populações de Cantanhede e municípios

vizinhos, a verdade é que as situações de emergência de doença aguda não têm horário específico de

incidência, muito menos no caso de utentes com idade mais avançada.

Nesse sentido, o Livre entende que é necessário reequacionar os moldes da consulta aberta instituída,

fazendo uso da estrutura, equipamento e conhecimentos especializados existentes no HAJC através da abertura

de uma urgência básica com horário alargado e em funcionamento diário de forma a evitar confusões para onde

utentes se devem dirigir e em que horário.

Acresce ainda, e por forma a garantir o acesso a informação atualizada e fidedigna que naturalmente melhor

servirá utentes e assegurará maior literacia em saúde, que urge atualizar a informação constante na página de

internet do próprio HAJC8, nomeadamente nos submenus de cidadão e serviços, que incluem informação sobre

tempos de espera, horários de atendimento ou serviços prestados naquela unidade de saúde.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao

Governo que:

1. Abra um serviço de urgência básica, de horário alargado e funcionamento diário, no Hospital Arcebispo

João Crisóstomo;

2. Atualize a informação sobre serviços prestados, bem como a informação sobre tempos de espera, exames

e horários de visita e atendimento na página de internet do Hospital Arcebispo João Crisóstomo.

Assembleia da República, 31 de maio de 2024.

Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 139/XVI/1.ª

RECOMENDA A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE VISEM MELHORAR AS CONDIÇÕES DE ACESSO A

MEDICAMENTOS INOVADORES

Exposição de motivos

Nos últimos anos houve avanços significativos na pesquisa biofarmacêutica e no desenvolvimento de novos

medicamentos, o que tem conduzido os países da região europeia da OMS a expressarem preocupações1

relativamente ao crescente número de medicamentos inovadores de alto valor acrescentado autorizados pela

Agência Europeia do Medicamento (EMA) e o impacto orçamental daí resultante.

A pressão orçamental causada por medicamentos inovadores de elevado preço tem levado os Governos

europeus a adotar medidas2 de redução do preço através de processos de negociação com os detentores da

7 Https://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063484d364c793968636d356c6443397a6158526c63793959566b786c5a 793944543030764f554e544c305276593356745a57353062334e515a585270593246764c3256695a4459305a4745334c5749785a5755744e444e68597931685a6d59784c5463345a4459784e4449794e474d334d5335775a47593d&fich=ebd64da7-b1ee-43ac-aff1-78d614224c71.pdf&Inline=true. 8 Https://www.hdcantanhede.min-saude.pt/. 1 Addressing challenges in access to oncology medicines – Analytical Report (OCDE) – https://www.oecd.org/els/health-systems/access-to-medicines.htm. 2 Https://www.oecd.org/els/health-systems/access-to-medicines.htm.

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