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14 DE JUNHO DE 2024

31

b) Estabelecimento de sanções disciplinares para além das previstas no Código do Trabalho;

c) Regimes transitórios que salvaguardem os direitos adquiridos dos docentes e dos investigadores que à

data de entrada em vigor da presente lei exerçam funções nos estabelecimentos de ensino superior.

Artigo 31.º

Competência regulamentar

1 – As entidades instituidoras dos estabelecimentos de ensino superior privados promovem a adaptação

dos estatutos dos estabelecimentos, bem como da demais regulamentação interna à presente lei até 31 de

dezembro de 2025.

2 – Os regulamentos previstos na presente lei são aprovados pela entidade instituidora do estabelecimento

de ensino superior privado, sob proposta do reitor, presidente ou diretor do estabelecimento de ensino, ouvido

o respetivo conselho científico ou técnico-científico.

Artigo 32.º

Legislação subsidiária

Em tudo o que não estiver expressamente previsto na presente lei aplica-se o disposto no Código do

Trabalho.

Artigo 33.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 13 de junho de 2024.

As Deputadas do PS: Alexandra Leitão — Isabel Ferreira — Rosário Gambôa.

———

PROJETO DE LEI N.º 182/XVI/1.ª

CRIA UMA CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE OS ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS

Exposição de motivos

Nas últimas duas décadas, Portugal tem sido cada vez mais procurado por turistas que visitam o nosso

País, levando a alterações profundas nas cidades portugueses para fazerem face ao aumento desta procura.

As cidades são entidades vivas, que se formam e modificam consoante o que lhes é exigido, e em sintonia

com as preferências não só dos seus residentes, mas também por quem lá passa. As cidades portuguesas e,

mais concretamente, as cidades de Lisboa e Porto, bem como a região do Algarve, não são as mesmas que

eram há 20 nem há 10 anos, fruto da crescente procura turística de que têm sido alvo. A desregulação do

mercado da habitação no início da década passada, com a criação do Novo Regime do Arrendamento Urbano

de 2012 e a criação dos vistos gold, juntamente com a publicitação de Lisboa e Porto como cidades de

elevada atratividade turística levou ao incentivo de vinda de capital estrangeiro, algo que tem vindo a alterar

profundamente a orgânica destas cidades portuguesas com o passar dos anos. No último ano, esta realidade

levou ao aumento dos preços da habitação em Lisboa em 6,3 % e em 7,9 % no País.

A construção de grandes hotéis de luxo em zonas tradicionais de habitação e de comércio local tem levado

ao êxodo da população local e à cada vez maior suburbanização das cidades. Em Lisboa, entre 2009 e 2022

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