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11 DE JULHO DE 2024

19

EUR;

b) […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]»

Artigo 3.º

Produção de efeitos

O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de […].

O Primeiro-Ministro, […] — O Ministro de Estado e das Finanças, […].

———

PROPOSTA DE LEI N.º 11/XVI/1.ª

AUTORIZA O GOVERNO A ALTERAR O CÓDIGO DO IRC, QUANTO AO REQUISITO DA DUPLA

TRIBUTAÇÃO ECONÓMICA

Exposição de motivos

O regime da eliminação da dupla tributação económica de lucros e reservas distribuídos, bem como de

mais e menos-valias realizadas com a transmissão onerosa de partes sociais (vulgo, regime de participation

exemption) é um regime disseminado em vários países e sistemas fiscais que visa evitar uma oneração

adicional dos lucros ou ganhos de capital de empresas participadas que já tenham sido tributados na esfera

das mesmas. Até agora, beneficiavam deste regime os sujeitos passivos de IRC que detivessem, durante o

ano anterior à distribuição, uma participação não inferior a 10 % do capital social ou dos direitos de voto da

empresa participada, revelando-se este um requisito que limita a atração de investimento e o crescimento da

economia portuguesa.

Pretende-se, com a presente proposta, atrair investimento e potenciar o crescimento da economia

portuguesa, passando de 10 % para 5 % a participação mínima exigida para que os sujeitos passivos de IRC

possam aceder a este regime, desde que cumpridos os demais requisitos legais. De igual modo, pretende-se,

na presente proposta, proceder ao ajuste do mesmo requisito da participação mínima exigida, mas relativo à

possibilidade de aplicação da isenção prevista para a distribuição de lucros por entidades residentes em

Portugal a entidades na União Europeia ou equiparáveis, em consonância com a Diretiva 2011/96/UE do

Conselho, de 30 de novembro de 2011, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e

sociedades afiliadas de Estados-Membros diferentes.

Com efeito, o alargamento agora proposto do regime de participation exemption é uma medida essencial

para a modernização e competitividade do sistema fiscal português, criando um ambiente fiscal mais favorável,

atraente e competitivo, promovendo, desse modo, o crescimento económico.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de lei:

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