O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE JULHO DE 2024

3

Artigo 3.º

Norma transitória

O aumento da dedução prevista na alínea a) do n.º 1 e nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 78.º-E do Código

do IRS, na redação introduzida pela presente lei, é concretizado progressivamente, nos seguintes termos:

a) 50 % em 2025;

b) 75 % em 2026;

c) 100 % em 2027.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2025.

Aprovado em 21 de junho de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.