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II SÉRIE-A — NÚMERO 112

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iii. Linha de Trás-os-Montes, Porto-Vila Real-Bragança-fronteira;

iv. Linha do Douro, troço Pocinho-Barca d'Alva (reabertura);

v. Linha Aveiro-Viseu-Guarda-Vilar Formoso

vi. Linha Lisboa-Loures-Malveira;

vii. LAV Porto-Lisboa, troço Carregado-Aeroporto-Lisboa (3.ª fase);

viii. Nova travessia ferroviária do Tejo (Lisboa-Barreiro);

ix. LAV Lisboa-Évora-Elvas-fronteira, troços Lisboa-Évora e Elvas-Caia (2.ª e 3.ª fases);

x. Linha Évora-Beja-Faro;

xi. Linha Sines-Grândola;

xii. Linha do Alentejo, troço Beja-Ourique (reabertura):

xiii. Linha Faro-Castro Marim-fronteira;

d. O Plano Ferroviário Nacional deve ainda prever, pendente de análise de viabilidade e pertinência, o

estudo das seguintes ligações e caminhos-de-ferro:

i. Ligação Braga-Guimarães;

ii. Ligação Chaves-Vila Real-Régua (Linha do Corgo);

iii. Ligação Pocinho-Vila Franca das Naves;

iv. Ligação Grândola-Évora;

e. Estabelecer como objetivo que toda a rede ferroviária esteja eletrificada e dotada de sistema automático

de controlo de comboios até 2030;

f. Estabelecer que todos os portos e fronteiras estejam acessíveis a comboios de mercadorias de, pelo

menos, 750 m de comprimento;

g. Criar uma rede de terminais rodoferroviários que garanta acesso adequado às áreas metropolitanas,

zonas de maior concentração industrial e principais nós da rede ferroviária;

h. Promover a estruturação dos serviços de passageiros com horários cadenciados em todas as linhas,

organizado nas seguintes categorias de serviços:

i. Serviços de alta velocidade, a ligar as 10 maiores cidades do País e as principais cidades em

Espanha que se encontrem a menos de 3 horas de distância;

ii. Serviços interurbanos, a ligar os centros urbanos regionais previstos no PNPOT com tempos de

viagem iguais ou inferiores à viagem equivalente em transporte individual;

iii. Serviços locais (regionais e urbanos) a garantir acesso a todas as estações da rede;

i. Estabelecer como objetivo a substituição integral dos voos domésticos no território continental de

Portugal, permitindo, para tal, viajar de comboio entre o Porto e Faro em cerca de 3 horas;

j. Nas áreas metropolitanas, promover a criação de linhas diametrais, ligando pontos extremos do território

e atravessando o centro com frequências elevadas;

k. Na Área Metropolitana de Lisboa:

i. Prever a criação de uma nova ligação de Lisboa a Loures e a Torres Vedras, ligando à Linha do

Oeste, a norte, e à Ponte 25 de Abril e à Linha do Sul, criando um eixo norte-sul entre Torres Vedras

e Setúbal;

ii. Estruturar as linhas existentes em eixos de elevada frequência Cascais-Lisboa-Azambuja e entre

Sintra-Lisboa-Barreiro-Setúbal;

iii. Promover a integração com as restantes redes de transporte de elevada capacidade, em particular, o

metro de Lisboa e os vários sistemas de transporte coletivo em sítio próprio existentes e previstos;

l. No sistema urbano norte litoral, composto pela Área Metropolitana do Porto e pelas Comunidades

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