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22 DE OUTUBRO DE 2024

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2022/2523, do Conselho, de 15 de dezembro de 2022.

Artigo 55.º

Autonomia do ICNQ-PT, do imposto complementar pela IIR e do imposto complementar pela UTPR

O montante do ICNQ-PT, do imposto complementar pela IIR ou do imposto complementar pela UTPR,

conforme aplicável, devido em Portugal nos termos do presente regime, ainda que contabilizado pela entidade

constituinte, não influencia a base tributável do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas nem de

qualquer outro tributo devido em Portugal.

Artigo 56.º

Facto tributário

1 – Constitui facto tributário do ICNQ-PT, do imposto complementar pela IIR ou do imposto complementar

pela UTPR, conforme aplicável, a obtenção de rendimentos pelas entidades constituintes sujeitas a baixa

tributação, de acordo com o disposto no presente regime.

2 – Os rendimentos atribuídos, nos termos do presente regime, às entidades constituintes de um grupo

multinacional ou de um grande grupo nacional consideram-se obtidos por essas entidades.

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RESOLUÇÃO

ELEIÇÃO DE DOIS MEMBROS PARA A COMISSÃO INDEPENDENTE DE ACOMPANHAMENTO E

FISCALIZAÇÃO DAS MEDIDAS ESPECIAIS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea a) do

n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública,

eleger os seguintes membros para a Comissão Independente de Acompanhamento e Fiscalização das

Medidas Especiais de Contratação Pública:

– Andreia Belisa Gomes Júnior de Araújo Lima;

– Cláudia Rita Lopes de Carvalho Viana.

Aprovada em 18 de outubro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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DELIBERAÇÃO N.º 11-PL/2024

Composição das Delegações da Assembleia da República às Organizações Parlamentares

Internacionais na XVI Legislatura

A Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 4.º da Resolução da Assembleia da

República n.º 142/2015, de 17 de dezembro, relativa à participação da Assembleia da República em

organizações parlamentares internacionais, delibera sobre a composição das respetivas delegações, nos

seguintes termos:

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