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22 DE NOVEMBRO DE 2024

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3 – Entende-se que não se opõem à revelação expressa no n.º 1 do presente artigo, a família de

acolhimento que se candidate à adoção.»

Artigo 3.º

Alteração ao regime de execução do acolhimento familiar

São alterados os artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro, que estabelece o

regime de execução do acolhimento familiar, medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e

jovens em perigo, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 12.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

2 – […]

3 – (Revogado.)

Artigo 14.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) (Revogado.)

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

2 – […]»

Artigo 4.º

Alteração à Portaria n.º 278-A/2020, de 4 de dezembro

É alterado o artigo 2.º da Portaria n.º 278-A/2020, de 4 de dezembro, que define os termos, condições e

procedimentos do processo de candidatura, seleção, formação e avaliação das famílias de acolhimento, bem

como o respetivo reconhecimento, que passará a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

a) […]

b) […]

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