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22 DE NOVEMBRO DE 2024

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Entende o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda que é imperativo que se reduza o número de crianças

institucionalizadas, quer aumentando a integração em famílias de acolhimento, quer promovendo a adoção de

crianças mais velhas.

Para tanto, impõe-se que sejam disponibilizados a estes candidatos as ferramentas e a formação

necessárias para esse efeito, formação esta que deve ser multidisciplinar e que deve ser integrada nos planos

de formação para adoção e na formação inicial e contínua das famílias de acolhimento.

Deve, ainda, ser clara e amplamente divulgado entre os candidatos que, para além do acompanhamento

ao longo do processo de adoção, existe a possibilidade de obter acompanhamento pós-adoção até aos 21

anos de idade do jovem adotado, que se traduz em aconselhamento e apoio na superação de dificuldades

decorrentes da filiação e parentalidade adotivas, robustecendo assim a confiança dos candidatos a adoção.

Para alcançar os objetivos propostos, impõe-se não só apostar na formação dos técnicos de adoção nesta

matéria, como reforçar o número de técnicos disponíveis, dada a crónica falta de meios humanos na

Segurança Social, nomeadamente no acompanhamento pós-adoção.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1 – A implementação de formação de carácter multidisciplinar das famílias de acolhimento e dos candidatos

a adoção com vista à sensibilização e capacitação para o acolhimento e adoção de crianças mais velhas,

devendo ser integrada nos planos de formação para adoção e na formação inicial e contínua das famílias de

acolhimento, bem como uma maior divulgação do acompanhamento prestado pelo Estado a adotantes e

adotados durante e após o processo de adoção.

2 – O recrutamento de técnicos de adoção em número adequado a permitir um efetivo acompanhamento a

adotantes e adotados durante e após o processo de adoção, bem como o reforço da sua formação

relativamente ao acolhimento e adoção de crianças mais velhas.

Assembleia da República, 22 de novembro de 2024.

Os Deputados do BE: Fabian Figueiredo — Marisa Matias — Joana Mortágua — José Moura Soeiro —

Mariana Mortágua.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 450/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL PARA A PREVENÇÃO DOS

MAUS-TRATOS NA INFÂNCIA

A violência contra crianças e jovens é um fenómeno reconhecido como sendo um problema de saúde

pública que afeta milhões de crianças em todo o mundo e que pode assumir diversas formas, como o abuso

físico, a negligência, o abuso emocional ou o abuso sexual. O reconhecimento público de que esta realidade

constitui uma violação dos mais elementares direitos e necessidades de crianças e jovens, que compromete a

sua segurança, dignidade e desenvolvimento pleno, é um passo importante e que tem sido acompanhado pelo

nosso ordenamento jurídico. No entanto, o certo é que a violência contra crianças tem persistido em Portugal

com números verdadeiramente alarmantes. Diga-se, aliás, quealgumas destas formas de violência são pouco

percetíveis e outras, apesar de terem já sido criminalizadas, continuam a ser social e culturalmente toleradas,

como a aplicação de castigos corporais.

Segundo o Relatório Anual de Avaliação da Atividade das CPCJ de 2022, realizado pela Comissão

Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ), no ano de 2021, as CPCJ

movimentaram 73 241 processos de promoção e proteção, o segundo número mais alto dos nove anos

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