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II SÉRIE-A — NÚMERO 180

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II.2. e II.3. Posição de outros Deputados(as) / grupo parlamentar

Qualquer Deputado ou grupo parlamentar pode solicitar que sejam anexadas ao presente relatório as suas

posições políticas, o que não sucedeu até ao momento da conclusão da elaboração do presente relatório.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores apresentou a Proposta de Lei n.º 45/XVI/1.ª, que

procede à primeira alteração à Lei n.º 95/2021, de 29 de dezembro, que regula a utilização e o acesso pelas forças

e serviços de segurança e pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil a sistemas de vigilância para

captação, gravação e tratamento de imagem e som.

2. A proposta de lei em apreço cumpre os requisitos formais previstos no artigo 119.º, no n.º 1 do artigo 123.º

e no n.º 1 do artigo 124.º do RAR, e respeita os limites à admissão das iniciativas estabelecidos nos n.os 1 e 2 do

artigo 120.º do Regimento, uma vez que parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados,

define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa e não envolve, no ano

económico em curso, aumento das despesas previstas no Orçamento do Estado.

3. Face ao exposto no presente relatório quanto à substância da proposta e ao seu enquadramento

constitucional, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a

mesma reúne os requisitos constitucionais e regimentais para discussão e votação na generalidade em Plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica relativa à Proposta de Lei n.º 45/XVI/1.ª (ALRAA) elaborada pelos serviços da Assembleia da

República ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento.

Palácio de São Bento, 10 de fevereiro de 2025.

O Deputado relator, Nuno Gabriel — A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do CDS-PP e do PAN,

na reunião da Comissão do dia 11 de fevereiro de 2025.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 182/XVI/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS DE PREVENÇÃO DO SUICÍDIO NAS FORÇAS DE

SEGURANÇA)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. O projeto de resolução identificado em epígrafe baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias para apreciação e votação na especialidade, em 4 de julho de 2024, após aprovação na

generalidade.

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