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3 DE MARÇO DE 2025

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Nestes termos, o Governo ficou habilitado a intervir, com a fixação de margens máximas em todas as

componentes das cadeias de valor de gasolina e gasóleo simples e de GPL engarrafado, assegurando a

disponibilidade de uma ferramenta para dar resposta adequada e proporcional a eventos de distorção no

mercado nos combustíveis essenciais à vida dos consumidores e das empresas.

Seguidamente, a (ERSE) definiu a metodologia para operacionalizar o referido artigo 8.º.

Por outro lado, o anterior Governo do Partido Socialista criou também um apoio extraordinário e excecional

aos consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou de prestações sociais

mínimas, na aquisição de gás de petróleo liquefeito engarrafado, apelidado de «Bilha solidária».

Na prática, o apoio foi criado para fazer face aos impactos causados pelo conflito entre a Rússia e a

Ucrânia: grande instabilidade no setor energético, impactando diretamente nos preços e nas cadeias de

abastecimento de energia, com repercussões expressivas na economia e nos consumidores.

Para o efeito, foi previsto um montante no orçamento do Fundo Ambiental.

O apoio destina-se à aquisição de gás de petróleo liquefeito em garrafa (GPL), por beneficiários da tarifa

social de eletricidade ou de prestações sociais mínimas e ascende a 10 € por garrafa.

Sucede que foi recentemente noticiado que o programa «Bilha solidária» está suspenso desde o início do

ano e que existem ainda 1,3 milhões de verbas do ano passado para distribuir.

Até ao momento, o atual Governo da Aliança Democrática ainda não confirmou a continuidade do

programa.

Ora, no entender do Partido Socialista, face à atual panorâmica nacional, este programa continua o ter o

seu mérito e relevância.

Mais, na nossa opinião, o apoio deveria, inclusivamente, ser aumentado dos atuais 10 €para 12 € por

garrafa.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Avalie se estão preenchidos os requisitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de

fevereiro, permitindo fixar margens máximas no preço de venda ao público do GPL engarrafado;

2. Dê continuidade ao apoio extraordinário e excecional aos consumidores domésticos beneficiários de

tarifa social de energia elétrica ou de prestações sociais mínimas na aquisição de gás de petróleo liquefeito

engarrafado, apelidado de «Bilha solidária»;

3. Aumente o valor do apoio referido no ponto 2, dos atuais 10 €para 12 €por garrafa.

Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2025.

As Deputadas e os Deputados do PS: Hugo Costa — Ricardo Pinheiro — Luís Graça — Pedro Vaz —

Raquel Ferreira — Miguel Iglésias — Nelson Brito — José Rui Cruz — Carlos Silva — Nuno Fazenda.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 775/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DEFENDA A FILEIRA DO MEL EM PORTUGAL

Exposição de motivos

A Comissão Europeia definiu em 2014 o mel como «substância doce natural produzida pelas abelhas Apis

mellifera a partir do néctar das plantas ou das secreções das partes vivas das plantas ou das excreções dos

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