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Quarta-feira, 11 de junho de 2025 II Série-A — Número 5

XVII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2025-2026)

S U M Á R I O

Projetos de Lei (n.os 17 a 25/XVII/1.ª): N.º 17/XVII/1.ª (PAN) — Melhora o processo eleitoral nos círculos da emigração, no âmbito das eleições para a Assembleia da República, alterando a Lei Eleitoral para a Assembleia da República. N.º 18/XVII/1.ª (PAN) — Consagra a possibilidade de voto por correspondência, no âmbito das eleições para a Presidência da República, alterando o Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, e a Lei n.º 13/99, de 22 de março. N.º 19/XVII/1.ª (PAN) — Reduz o número de círculos eleitorais e cria um círculo da emigração e um círculo nacional de compensação, no âmbito das eleições para a Assembleia da República, por forma a assegurar uma maior conversão dos votos em mandatos e evitar a existência de «votos desperdiçados», alterando a Lei Eleitoral para a Assembleia da República. N.º 20/XVII/1.ª (CH) — Altera a Lei da Nacionalidade, no sentido de restringir a aquisição da nacionalidade portuguesa e assegurar a possibilidade da sua perda em determinados casos. N.º 21/XVII/1.ª (PCP) — Aplica a taxa reduzida de IVA às telecomunicações (altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro).

N.º 22/XVII/1.ª (PCP) — Controla e fixa os preços do «gás de botija» (gases de petróleo liquefeito engarrafado). N.º 23/XVII/1.ª (PCP) — Repõe a taxa reduzida de IVA ao gás natural e alarga-a ao gás de botija e canalizado (altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro). N.º 24/XVII/1.ª (PCP) — Repõe a taxa reduzida de IVA à eletricidade (altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro). N.º 25/XVII/1.ª (PAN) — Regula o transporte aéreo de animais, assegurando o seu bem-estar e segurança em todas as fases da viagem. Projetos de Resolução (n.os 22 e 23/XVII/1.ª): N.º 22/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que adote medidas de cancelamento imediato das autorizações de residência temporária obtidas de forma fraudulenta. N.º 23/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que adote medidas adequadas à imediata suspensão do reagrupamento familiar pedida por imigrantes com residência legal em Portugal.