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II SÉRIE-A — NÚMERO 9

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PROJETO DE LEI N.º 29/XVII/1.ª

REDUÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO PARA AS 7 HORAS DIÁRIAS E 35 HORAS SEMANAIS

Exposição de motivos

O direito ao tempo é fundamental para uma sociedade mais justa, sustentável e que possibilite o

desenvolvimento e a realização pessoais. Para o Livre, garantir o tempo de qualidade para todas as pessoas é

uma prioridade: trata-se de promover o bem-estar, a conciliação do trabalho e da vida pessoal e familiar, mas

também a participação cívica, independentemente do rendimento ou da profissão de cada pessoa.

Em Portugal, a lei estabelece que o limite máximo do horário normal de trabalho é de 8 horas por dia e 40

por semana. No entanto, dados indicam que, na prática, muitos trabalhadores ultrapassam este limite. Quando

observado o emprego a tempo inteiro, em 2024, os trabalhadores portugueses registaram uma média de 41,2

horas por semana, um dos valores mais altos da Europa1. A média semanal efetiva de trabalho em Portugal,

considerando o setor público e o privado, foi de 37,5 horas, acima da média dos países da União Europeia e

dos países da zona euro. Esta realidade coloca Portugal como o 13.º país da União Europeia com a semana de

trabalho mais longa. Em comparação, países como os Países Baixos apresentam médias de 32,1 horas

semanais, mostrando que é possível organizar o trabalho de forma mais equilibrada2.

Por outro lado, a distribuição das horas normais de trabalho em Portugal é desigual. Os trabalhadores com

valor de salário/hora mais baixo são frequentemente os que têm jornadas mais longas e menos acesso a horas

extraordinárias pagas, perpetuando desigualdades salariais e sociais. Segundo o relatório Portugal, Balanço

Social 2024, cerca de 64 % dos trabalhadores com salários por hora mais baixos têm horários normais entre as

40 e 44 horas semanais, enquanto apenas 47 % dos trabalhadores com valor de salário por hora mais elevado

se encontram nessa situação. Entre os trabalhadores com menor salário por hora, a percentagem dos que

trabalham mais de 45 horas por semana é quase o dobro da dos mais bem pagos (10 % face a 5,7 %). Por

contraponto são os trabalhadores mais bem pagos que acumulam mais horas extraordinárias (27,2 % fazem

mais de 6 horas por semana face aos 14,2 % dos mais pobres), sendo que 73,4 % dos trabalhadores mais

pobres não fazem horas extraordinárias3. Com uma agravante: em Portugal verifica-se uma desvalorização dos

salários desde 2013, uma vez que «o ganho médio real dos trabalhadores evoluiu abaixo da produtividade média

real», pois verificou-se que o aumento médio real do salário foi de 10,6 % entre 2013 e 2022, por contraponto

com os 18,7 % da produtividade real4.

Trabalhar mais horas do que o recomendado tem consequências diretas na saúde, no bem-estar e na vida

familiar. Um relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) identifica que horários longos dificultam a

conciliação entre vida profissional e pessoal e que a semana de trabalho clássica – 8 horas diárias distribuídas

por 5 dias por semana – impõe horários fixos, por vezes rígidos, dificultando a resposta às exigências e

necessidades da vida familiar. Por outro lado, trabalhar menos de 35 horas por semana com horários previsíveis

permite mais tempo para responsabilidades pessoais e lazer, melhorando o equilíbrio entre trabalho e vida

pessoal. Do ponto de vista do empregador, a existência de desajustes nos horários de trabalho entre os

trabalhadores resulta, por norma, em menor produtividade, pior desempenho no trabalho e maiores taxas de

rotatividade e absentismo5.

O Livre defende a necessidade de encontrar soluções políticas que minimizem estes desajustes, de modo a

apoiar os trabalhadores a conseguirem um melhor equilíbrio entre vida profissional e pessoal e um maior bem-

estar geral, o que tem aliás efeitos para lá da esfera individual. Nalguns países, como é o caso da Islândia, de

Espanha e do Reino Unido, têm sido feitas, com resultados positivos, experiências de redução do horário de

trabalho, por via de políticas públicas, acordos entre sindicatos e entidades patronais ou de iniciativas

empresariais em que se limitou o trabalho diário a 6 horas, se reduziu a semana de trabalho ou as horas anuais

1 Hours Worked Per Week Of Full-Time Employment, Eurostat, 14 de abril de 2025. 2 Average number of actual weekly hours of work in main job, by sex, age, professional status, full-time/part-time and economic activity (from 2008 onwards, NACE Rev. 2), Eurostat, 14 de abril de 2025. 3 Carvalho, Bruno P.; Fanha, João; Fonseca, Miguel; Peralta, Susana; Portugal, Balanço Social 2024 Relatório Anual, Nova School of Business and Economics, 4 de junho de 2025, pág. 69 e 83. 4 Cantante, F. (2023). Emprego, produtividade e salários: uma perspetiva setorial. Números em Análise, n.º 5, CoLABOR, pág. 4. 5 Working Time and Work-Life Balance Around the World. Geneva: International Labour Office, 2022, pág. 141 a 143.