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17 DE JUNHO DE 2025

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de trabalho6.

Um marco histórico nos direitos dos trabalhadores e das lutas sindicais foi alcançado há mais de 100 anos:

em 1919, foi estabelecido o limite máximo de 8 horas diárias de trabalho e de 48 horas semanais, todavia apenas

para os funcionários públicos e os trabalhadores do comércio e da indústria em geral. Nos anos seguintes, outras

classes profissionais foram abrangidas pela alteração aos horários de trabalho7, mas só em 1991 o período

normal de trabalho ficou limitado a oito horas por dia e a quarenta e quatro horas por semana8, sendo que só

em 19969 se veio a estabelecer a redução dos períodos normais de trabalho superiores a quarenta horas por

semana10. Passado um século, as 8 horas de trabalho diárias estão previstas na lei, mas a pressão para o

aumento da produtividade e do rendimento tem levado muitos trabalhadores a realizarem mais horas de trabalho

do que o estabelecido por lei, não raras vezes sem a devida compensação – e possivelmente com

consequências gravosas para a sua vida pessoal e familiar.

A evolução tecnológica, a automação e a inteligência artificial estão a transformar o mundo do trabalho. Ora,

em vez de aumentar a exploração, estas mudanças devem ser aproveitadas para melhorar a vida das pessoas:

trabalhar menos horas, com o mesmo rendimento, é uma forma de distribuir melhor a riqueza, de estimular a

economia e de criar mais empregos. O Livre defende, assim, o aumento do tempo disponível para todas as

pessoas, tendo sempre em mente o ideal de uma reforma estrutural mais abrangente, almejando as 30 horas

de trabalho semanais e os 30 dias de férias anuais.

Com a presente iniciativa, o Livre dá um novo passo no avanço dos direitos laborais, alterando o Código do

Trabalho, ao consagrar o limite máximo do tempo normal de trabalho para as 7 horas diárias e 35 horas

semanais, sem perda de remuneração, o que aliás traduz uma harmonização com o regime do trabalho em

funções públicas. Mas mais: com a medida, faz-se um caminho que converge com a média semanal do horário

de trabalho praticado em países da União Europeia e da Zona Euro11.

Reduzir o tempo de trabalho é garantir que todos possam viver melhor, participar mais na sociedade e cuidar

da sua saúde e das suas famílias. A presente iniciativa valoriza o trabalho e promove, em simultâneo, o combate

à desigualdade, a par de uma economia mais inovadora e sustentável. É tempo de avançar e lutar por quem

trabalha e quer uma vida com mais tempo, mais direitos e mais justiça.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro,

na sua versão atual.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Trabalho

O n.º 1 do artigo 73.º, o n.º 1 e o n.º 4 do artigo 203.º, o n.º 2 e o n.º 3 do artigo 205.º e o n.º 2 do artigo 210.º

do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua versão atual, passam a ter a

seguinte redação:

«Artigo 73.º

[…]

1 – O período normal de trabalho de menor não pode ser superior a oito sete horas em cada dia e a quarenta

6 Working Time and Work-Life Balance Around the World. Geneva: International Labour Office, 2022, pág. 144. 7 Carvalho, Luís; Santos, Maciel; Freitas, Manuel; Ranita, Victor; O Tempo de Trabalho – 1919-2019. Um centenário incómodo: ainda as 8 horas? Debate sobre o tempo de trabalho hoje, julho de 2021, pág. 9 e 14. 8 Decreto-Lei n.º 398/91, de 16 de outubro. 9 Lei n.º 21/96, de 21 de julho. 10 Carvalho, Luís; Santos, Maciel; Freitas, Manuel; Ranita, Victor; O Tempo de Trabalho – 1919-2019. Um centenário incómodo: ainda as 8 horas? Debate sobre o tempo de trabalho hoje, julho de 2021, pág. 9 e 14. 11 Average number of usual weekly hours of work in main job, by sex, age, professional status, full-time/part-time and economic activity, Eurostat, 14 de abril de 2025.