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20 DE JUNHO DE 2025

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populações, junta uma deficitária (em alguns casos mesmo inexistente) rede de transportes públicos que permita

que a população se desloque para o trabalho, para a escola, para hospitais ou centros de saúde, ou mesmo

para o centro do concelho, muitas vezes o local onde se encontram muitos dos serviços públicos e serviços de

proximidade existentes, empurrando muitas pessoas para o uso do transporte individual, sendo que, quem não

o tem é obrigado a recorrer a táxis, com custos difíceis de comportar.

Acresce ainda a esta realidade problemas de acessibilidades rodoviárias – seja a falta de vias de ligação

estruturantes, seja atrasos na conclusão de vias há muito prometidas, seja mesmo o lamentável estado de

conservação em que muitas se encontram – que afetam a vida das pessoas que aí residem, mas também das

empresas da região.

Não é excessivo falar de uma situação em que fica em causa o cumprimento do direito à mobilidade, que

compromete também o acesso à saúde e à educação, situação que tem um impacto particularmente grave na

população idosa que, com baixas pensões e dificuldades de mobilidade acaba por ficar numa situação de

isolamento e por não aceder a serviços fundamentais, muitas vezes essenciais à sua sobrevivência (como é o

caso de acesso a cuidados de saúde).

Sem ignorar problemas de fundo que existem no plano da mobilidade, há três situações que merecem

particular atenção e cuja resolução se torna urgente:

1) Ligação da EN108 à ponte de Ermida e ulterior construção da ligação entre Lodão e Ingilde, em Baião,

beneficiando a rede rodoviária deste concelho marcado pela desertificação e despovoamento e potenciando a

ligação a concelhos vizinhos;

2) Nova ponte sobre o rio Tâmega, no Marco de Canaveses, superando o estrangulamento que representa

hoje o atravessamento rodoviário pela única ligação existente, onde são frequentes filas de 20 a 30 minutos

para percorrer cerca de 200 metros em horas de ponta e garantindo àquelas populações uma alternativa viável;

3) Conclusão do IC35, entre Penafiel e Castelo de Paiva, via anunciada aquando da queda da Ponte de

Entre-os-Rios, há mais de 20 anos, que tem apenas 1 km construído.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

Tome medidas no sentido de garantir o financiamento e a calendarização da concretização (estudos, projetos

e obra) das vias estruturantes fundamentais à mobilidade no interior do distrito do Porto, designadamente:

a) Ligação da EN108 à ponte de Ermida e ulterior construção da ligação entre Lodão e Ingilde, em Baião;

b) Nova ponte sobre o rio Tâmega, no Marco de Canaveses;

c) Conclusão do IC35, entre Penafiel e Castelo de Paiva.

Assembleia da República, 20 de junho de 2025.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Paulo Raimundo — Alfredo Maia.

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