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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

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A medida que o PAN propõe é especialmente importante porque a enorme pressão de trabalho que é

colocada nos ombros dos médicos internos leva a que muitas vezes não disponham do tempo adequado para

outras atividades essenciais à sua formação e desenvolvimento profissional, o que muitas vezes, especialmente

no internato de especialidade, leva à decisão de abandonar o Serviço Nacional de Saúde no final do internato.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que, em articulação com as organizações representativas dos médicos e

médicos internos e com a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, proceda à criação de uma bolsa de

formação específica para médicos internos, com caráter anual e que financie a participação em cursos,

congressos e outras atividades de desenvolvimento profissional.

Assembleia da República, 20 de junho de 2025.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 58/XVII/1.ª

PELA VALORIZAÇÃO DOS PROFESSORES QUE NÃO IRÃO BENEFICIAR DO DESCONGELAMENTO

DA CARREIRA DE DOCENTE.

Exposição de motivos

Apesar de cumprirem um papel basilar na formação da sociedade e na garantia do futuro do nosso País, a

classe docente tem atravessado diversas dificuldades ao longo dos anos. Neste âmbito, esta classe profissional

viu suspensa a sua progressão de carreira por duas vezes, a primeira entre 30 de agosto de 2005 e 31 de

dezembro de 2007 e a segunda entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017. Na prática, isto traduz-

se na perda de 9 anos, 4 meses e 2 dias de progressão aos educadores de infância e aos professores do ensino

público pré-escolar, básico e secundário, o que se traduziu numa evidente perda de poder de compra e na

desvalorização da carreira, que contribuiu para o amplo descontentamento dos professores para com a sua

situação e para a perda de prestígio desta mesma profissão. Este congelamento obviamente contribuiu para

que, tendo visto congelada a progressão na carreira que lhes está garantida no Estatuto da Carreira Docente,

os professores se encontrem desmotivados no cumprimento da sua profissão e da sua missão que é educar e

formar aqueles e aquelas que construirão o futuro de Portugal.

No entanto, nos últimos anos tem sido possível proceder à negociação dos 9 anos de serviço congelado aos

professores, embora a várias velocidades. Este processo arrancou, em certa medida, em 2018, quando entrou

em vigor o Decreto Legislativo Regional n.º 23/2018/M, que concretizou o descongelamento de forma faseada

de todo o tempo de serviço aos professores na Região Autónoma da Madeira. Em julho de 2019 foi também

possível garantir esta recuperação aos professores na Região Autónoma dos Açores, por força do Decreto

Legislativo Regional n.º 15/2019/A. No que concerne aos professores do continente, este descongelamento na

sua totalidade tem sido mais demorado.

Em Portugal continental, o primeiro passo dado em direção à recuperação do tempo de serviço congelado

aos docentes foi dado em 2019, com a aprovação do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, que recuperou

2 anos, 9 meses e 18 dias, destacando o Governo em funções na altura que esta escolha legislativa teria um

caráter excecional.

Em 2024, foi dado um novo avanço na eliminação desta injustiça, tendo o Governo aprovado o Decreto-Lei

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