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20 DE JUNHO DE 2025

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n.º 48-B/2024 e devolvendo aos professores os restantes 6 anos, 6 meses e 23 dias que ficaram de fora do

primeiro descongelamento, a ser concretizado em quatro parcelas distintas até 1 de julho de 2027. Este acordo,

assinado com sete estruturas sindicais e rejeitado por outras cinco, nomeadamente pela FENPROF e pelo

S.T.O.P., aparentou colocar um fim a uma longa reivindicação dos professores afetados pelos sucessivos

congelamentos à progressão na sua carreira, promovendo uma reconciliação com a classe docente e

restabelecendo a justiça para com estes profissionais. No entanto, apesar de reconhecermos a importância da

concretização deste descongelamento e apoiarmos a referida medida, é também importante mencionar que este

não foi feito sem imperfeições e que merecerá ainda algumas melhorias, com o objetivo de abranger

efetivamente todos os professores afetados pelo congelamento.

Devido a terem alcançado o 10.º escalão até dia 31 de setembro de 2024, data da recuperação da primeira

parcela do tempo congelado, existem mais de 13 mil professores que, apesar de terem atingido o topo da

carreira, continuarão a estar prejudicados pelo facto de terem ficado vários anos congelados num escalão inferior

quando deveriam ter beneficiado de uma valorização salarial mais cedo e, consequentemente, ter chegado ao

topo da carreira também mais cedo. Para além destes casos, existem também os cerca 15 mil professores

aposentados após o primeiro descongelamento de 1 de janeiro de 2018 que não beneficiarão deste regime por

estarem reformados. Em ambos os casos, para além de existir uma perda real de poder de compra ao longo de

vários anos, pelo simples facto de terem estado numa categoria inferior à que lhes era devida e não conseguirem

recuperar esse tempo, há também um impacto que a ser contabilizado nas suas pensões de aposentação, pelo

simples facto desta ser calculada com base no salário que o profissional teve ao longo dos anos e não com base

na posição que teria na carreira de docente caso não se tivessem sucedido os congelamentos.

De forma que estes profissionais vejam os anos que dedicaram à sua profissão devidamente valorizados e

de forma a compensar os anos perdidos em que deveria ter progredido na sua carreira mas não o fizeram, urge

propor a criação de um regime de compensação para os mesmos, servindo este projeto de resolução para o

efeito.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que, em negociação com os sindicatos representantes dos educadores de

infância e professores do ensino público pré-escolar, básico e secundário e demais partes interessadas,

proponha a criação de um regime de compensação aos docentes que, por estarem aposentados ou no topo da

carreira, não irão beneficiar do descongelamento da carreira docente, objetivando a valorização dos anos de

trabalho realizados em posição remuneratória inferior à devida e mitigando as suas repercussões na sua pensão

de aposentação.

Assembleia da República, 20 de junho de 2025.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 59/XVII/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A REPOSIÇÃO DA COMPARTICIPAÇÃO DO TRATAMENTO DE

IMUNOTERAPIA ESPECÍFICA COM ALERGÉNIOS

Exposição de motivos

As doenças alérgicas constituem um problema de saúde pública em crescimento, com um impacto

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