O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 11

56

significativo na qualidade de vida das populações e nos sistemas de saúde. De acordo com a Organização

Mundial de Saúde (OMS), as doenças alérgicas afetam atualmente cerca de 30 % a 40 % da população mundial

e estima-se que, em 2050, metade da população europeia venha a sofrer de algum tipo de doença alérgica1.

Em Portugal, a Sociedade Portuguesa de Alergologia e Imunologia Clínica (SPAIC) salienta, na petição que

apresentou à Assembleia da República2 e que conta com mais de 11 mil subscritores, que estas patologias

estão entre as que mais crescem em incidência e prevalência, afetando transversalmente todas as faixas etárias,

com uma particular incidência em crianças e adolescentes.

A imunoterapia específica com alergénios, vulgarmente conhecida como «vacina antialérgica», é

reconhecida internacionalmente como o único tratamento capaz de modificar a história natural da doença

alérgica. Segundo a EAACI (European Academy of Allergy and Clinical Immunology), este tratamento reduz de

forma sustentada os sintomas, melhora a qualidade de vida, previne a progressão e o agravamento da doença,

e diminui a necessidade de terapêutica crónica3.

Até 2011, tal como evidencia a petição supra identificada, o tratamento de imunoterapia específica com

alergénios beneficiava em Portugal de comparticipação pelo Estado, garantindo equidade no acesso ao mesmo.

Essa comparticipação, em vigor desde 1981 e formalizada pelo Despacho n.º 18 694/2010, foi revogada em

2011 pela Circular Normativa n.º 22/2011, da ACSS.

A ausência de comparticipação condiciona o acesso dos doentes com menores recursos económicos,

criando barreiras injustas e potencialmente agravando a evolução da doença. Esta situação, que se arrasta há

mais de uma década, contrasta com as práticas da maioria dos países europeus, onde a imunoterapia específica

é comparticipada pelo sistema público de saúde, frequentemente em percentagens elevadas ou na totalidade.

Referem os subscritores na mencionada petição que «o doente alérgico português é discriminado pelo seu

nível socioeconómico, uma vez que, consabidamente, a maioria dos doentes não têm possibilidades económicas

que lhes permitam o acesso a um tratamento efetivo, específico e modificador da sua doença. Salvaguardam-

se exceções em que a imunoterapia com alergénios é comparticipada, em percentagens variáveis, por

subsistemas de saúde, de que é exemplo a ADSE (subsistema de saúde dos trabalhadores da Administração

Pública), que reembolsa ao doente 50 % do custo do tratamento». Acrescentam ainda que «apesar das

sucessivas preocupações das autoridades de saúde e de regulamentação do medicamento em Portugal, nestes

12 anos muitos doentes ficaram impossibilitados de realizar um tratamento fundamental à sua doença.

Consequentemente, alguns destes doentes, necessitarão de tratamentos mais dispendiosos no futuro, pois irão

desenvolver formas graves de doença, com elevados custos financeiros para o Estado», concluindo que

«existem múltiplos estudos de custo-efetividade que demonstram a vantagem da imunoterapia com alergénios,

e a sua associação à redução dos custos totais com a saúde a longo prazo».

Torna-se claro que para além do impacto social e clínico, a ausência de comparticipação resulta, a médio e

longo prazo, num aumento significativo dos custos globais para o Serviço Nacional de Saúde.

Acresce que o próprio receituário eletrónico e a regulação do INFARMED reconhecem o caráter específico e

essencial deste tratamento, como previsto na Deliberação n.º 873/2013.

Assim, entende-se que tal ausência de comparticipação não só viola os princípios de equidade no acesso à

saúde, como entendem os peticionários, viola o artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa, que

consagra o direito de todos os cidadãos à proteção da saúde.

Desta forma, a reposição da comparticipação do tratamento de imunoterapia específica com alergénios é

uma medida necessária em linha com as melhores práticas internacionais e com o direito dos doentes à proteção

da saúde.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que proceda à reposição da

comparticipação do tratamento de imunoterapia específica com alergénios no regime de comparticipação de

medicamentos do Serviço Nacional de Saúde, em condições de equidade e acessibilidade para todos os doentes

elegíveis.

1 Até 2050, metade da população terá algum tipo de alergia, aponta OMS. 2 Petição | Reposição da comparticipação das vacinas antialérgicas em Portugal. 3 EAACI Guidelines 2017.

Páginas Relacionadas
Página 0067:
20 DE JUNHO DE 2025 67 da Silva — Susana Correia — Pedro Delgado Alves.
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 11 68 1. Proceda à realização de um estudo de via
Pág.Página 68