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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

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1 – Proceda à criação de um regime de comparticipação nos medicamentos e materiais indispensáveis ao

tratamento da epidermólise bolhosa;

2 – Isente de taxas moderadoras os doentes com epidermólise bolhosa, para todas as consultas, exames e

tratamentos realizados no Serviço Nacional de Saúde;

3 – Promova formação contínua para profissionais de saúde, em articulação com associações de doentes, e

incentive a investigação científica em colaboração com redes europeias desta doença rara.

Assembleia da República, 20 de junho de 2025.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 61/XVII/1.ª

PELA VALORIZAÇÃO DOS FARMACÊUTICOS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

Exposição de motivos

A profissão de farmacêutico tem no nosso País uma longa história e um papel fundamental na área da saúde

pública e na gestão, qualidade e segurança dos medicamentos. O início desta história remonta ao Século XII e

tem o seu ponto crucial, em 1834, com a criação da Sociedade Farmacêutica Lusitana, predecessora da Ordem

dos Farmacêuticos, que haveria de ser fundada em 1972, a desempenhar funções importantes na área da saúde

pública.

Até à década de 80 os farmacêuticos eram mesmo os únicos licenciados que nos estabelecimentos

hospitalares tinham responsabilidades diretamente ligadas à gestão de medicamentos e análises clínicas e as

suas remunerações eram equiparadas às dos restantes licenciados em funções (médicos e administradores

hospitalares).

Contudo e na sequência do surgimento de outros licenciados nos estabelecimentos hospitalares, o Decreto

Regulamentar n.º 29/81, de 24 de junho, haveria de proceder à criação da carreira de técnico superior de saúde,

onde seriam colocados os farmacêuticos que, década após década, ficaram a braços com sucessivos desafios

e dificuldades a que os sucessivos governos tardaram a dar resposta, apesar de falarmos de profissionais que

asseguram a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos, gerindo 25 % do Orçamento do Estado para

a saúde. Entre os desafios destacam-se: a manifesta insuficiência de vagas para farmacêuticos na carreira de

técnico superior de saúde e a contratação fora quer dessa carreira, mesmo depois da criação da carreira especial

farmacêutica por via do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto; a não contagem integral do tempo de serviço

no serviço público de saúde para efeitos de promoção e progressão na carreira – o que gera a que farmacêuticos

de análises clínicas tenham funções iguais às de médicos especialistas, mas remunerações significativamente

diferentes; ou a inexistência de qualquer atualização da tabela remuneratória durante cerca de 26 anos (entre

1999 e 2025).

O Decreto-Lei n.º 45/2025, de 27 de março, surgido na sequência de longos e atribulados processos

negociais com as estruturas representativas dos farmacêuticos medida e no âmbito do designado «Plano de

Motivação dos Profissionais de Saúde», deu resposta a muitas destas reivindicações e problemas prevendo,

entre outras coisas, o aumento, em média, de 6 níveis remuneratórios da tabela remuneratória das categorias

de assessor sénior, assessor e assistente, a revisão faseada da estrutura remuneratória dos residentes

farmacêuticos, e da possibilidade de o contrato celebrado no âmbito da frequência da residência farmacêutica

se poder manter pelo período máximo de 18 meses antes de serem integrados como farmacêuticos assistentes.

Embora sejam medidas importantes, é essencial que nesta nova legislatura se mantenha esta rota de

valorização dos farmacêuticos do Serviço Nacional de Saúde por forma a evitar a fuga destes profissionais para

o setor privado.

Daí que com a presente iniciativa o PAN pretenda que o Governo, tendo em vista a valorização dos

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