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20 DE JUNHO DE 2025

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farmacêuticos do Serviço Nacional de Saúde, dê cumprimento ao compromisso de abertura de 400 vagas para

concursos de farmacêuticos assessores seniores e de farmacêuticos assessores, entre 2025 e 2027, previsto

no acordo negocial assinado a 10 de janeiro com o Sindicato dos Farmacêuticos, e garanta que o número de

farmacêuticos no Serviço Nacional de Saúde é adequado às necessidades e complexidade das atividades

farmacêuticas desenvolvidas, designadamente por via de uma política de abertura anual de um número

adequado de vagas para acesso à residência farmacêutica e da abertura de vagas nas carreiras farmacêutica

e especial farmacêutica suficientes para integrar os farmacêuticos que concluam a residência farmacêutica.

Pretende-se ainda que o Governo empreenda negociações com as estruturas representativas dos

farmacêuticos por forma a prosseguir os esforços de valorização salarial e a garantir a aprovação de um diploma

relativo às direções e coordenações dos serviços, mas também que tome medidas tendentes a assegurar a

melhoria das condições de trabalho nos serviços farmacêuticos e a segurança no circuito integrado do

medicamento e outros produtos farmacêuticos – designadamente através do investimento na qualidade de

instalações, equipamentos e materiais essenciais para o desempenho da atividade farmacêutica.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que, tendo em vista a valorização dos farmacêuticos do Serviço Nacional

de Saúde:

I. Dê cumprimento ao compromisso de abertura de 400 vagas para concursos de farmacêuticos assessores

seniores e de farmacêuticos assessores, entre 2025 e 2027, previsto no acordo negocial assinado a 10 de

janeiro com o Sindicato dos Farmacêuticos;

II. Garanta que o número de farmacêuticos no Serviço Nacional de Saúde é adequado às necessidades e

complexidade das atividades farmacêuticas desenvolvidas, designadamente por via de uma política de abertura

anual de um número adequado de vagas para acesso à residência farmacêutica e da abertura de vagas nas

carreiras farmacêutica e especial farmacêutica suficientes para integrar os farmacêuticos que concluam a

residência farmacêutica;

III. Empreenda negociações com as estruturas representativas dos farmacêuticos por forma a prosseguir os

esforços de valorização salarial e a garantir a aprovação de um diploma relativo às direções e coordenações

dos serviços;

IV. Melhore as condições de trabalho nos serviços farmacêuticos e a segurança no circuito integrado do

medicamento e outros produtos farmacêuticos, designadamente através do investimento na qualidade de

instalações, equipamentos e materiais essenciais para o desempenho da atividade farmacêutica.

Assembleia da República, 20 de junho de 2025.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 62/XVII/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À CRIAÇÃO DA CARREIRA ESPECIAL DE TÉCNICO

DE SECRETARIADO CLÍNICO

Exposição de motivos

O Serviço Nacional de Saúde (SNS) enfrenta um contexto de constante mutação marcado por novos desafios

e por uma crescente complexidade dos cuidados prestados.

No centro deste sistema estão, também, os profissionais administrativos, cujas funções de suporte e gestão

organizacional são frequentemente subestimadas, apesar da sua importância para o funcionamento eficaz dos

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