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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

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serviços de saúde. A extinção de diversas carreiras administrativas em 2008 e a posterior integração desses

profissionais na carreira de assistente técnico resultou numa perda de identidade, motivação e especialização,

criando um vácuo de reconhecimento e valorização dos secretários clínicos que compromete a qualidade dos

serviços prestados ao utente.

A Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, define o assistente técnico como um profissional com funções

essencialmente executivas e de apoio. No entanto, as funções desempenhadas pelos profissionais

administrativos no SNS são muito mais complexas do que o que esta classificação sugere. Estes profissionais

não são meros executores de tarefas burocráticas; eles são gestores da informação, facilitadores do fluxo de

trabalho e elementos essenciais na interface entre utentes e a equipa de saúde. O secretário clínico desempenha

um papel fundamental na orientação do utente, na gestão de dados clínicos e administrativos, e na integração

da equipa multidisciplinar de saúde, com um impacto direto na qualidade do atendimento.

A incorporação dos cuidados de saúde primários e das unidades hospitalares nas unidades locais de saúde

(ULS) tem ampliado ainda mais as responsabilidades dos profissionais de secretariado, que agora precisam de

um conhecimento mais profundo e atualizado das necessidades administrativas e clínicas, a fim de lidar com o

aumento da complexidade organizacional. Para além disso, as novas tecnologias, como a inteligência artificial,

exigem dos profissionais de secretariado clínico uma capacidade crescente para lidar com sistemas de

informação complexos e dinâmicos, garantindo que os dados clínicos sejam devidamente tratados, analisados

e utilizados para uma gestão eficiente dos cuidados de saúde.

A premência desta especialização técnicos secretários clínicos é confirmada pela implementação mais

alargada do curso técnico profissional (QNQ NVL 5) específico para a área de Secretariado Clínico, que já é

lecionado com sucesso em algumas instituições de ensino politécnico e que oferece uma excelente base para

que os futuros profissionais se integrem no mercado de trabalho com uma formação sólida e adaptada às

necessidades do SNS. A tal acresce que a própria Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4

de setembro, aponta para esta necessidade de especialização ao estabelecer que todos os profissionais que

desempenham funções no setor da saúde, seja em tarefas de prestação direta de cuidados ou em funções de

suporte, são considerados profissionais de saúde e têm direito a uma carreira específica que promova a sua

diferenciação na área da saúde (Bases 28 e 29).

Face ao exposto, com a presente iniciativa o PAN pretende que o Governo encete negociações tendo em

vista a criação da carreira especial de técnico de secretariado clínico.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que, em articulação com as organizações representativas dos profissionais

de secretariado e com a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, proceda à criação da carreira especial

de técnico de secretariado clínico.

Assembleia da República, 20 de junho de 2025.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 63/XVII/1.ª

PELA CONSTRUÇÃO DO NOVO HOSPITAL CENTRAL DO ALGARVE E DO CENTRO ONCOLÓGICO

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