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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

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condições de efetiva igualdade.

3 – O ordenamento do comércio exige a regulação dos horários como um elemento fundamental. Se, por

um lado, é necessário que os horários comerciais tenham em conta, de forma adequada, as necessidades das

populações, por outro, devem impedir que as grandes empresas de distribuição esmaguem o conjunto das

micro e pequenas empresas que configuram o comércio de proximidade. Esse equilíbrio entre os diferentes

formatos de comércio é necessário para travar a desertificação dos centros urbanos e de outros territórios e

uma alteração significativa, qualitativa e quantitativa, do emprego no comércio.

Na Assembleia da República foi apresentado por 23 038 subscritores, numa iniciativa legislativa de

cidadãos, o Projeto de Lei n.º 197/XVI/1.ª: uma «Proposta de alteração ao regime dos horários de

funcionamento dos estabelecimentos comerciais – Pelo encerramento do comércio aos domingos e feriados e

pela redução do período de funcionamento até as 22 horas».

Trata-se de uma iniciativa de grande atualidade e importância, com a expressão da exigência de uma

medida e de uma opção política que cada vez mais se coloca como uma necessidade. Valorizando e

acompanhando essa proposta, o PCP considera oportuno reapresentar neste momento o projeto de lei que há

anos tem vindo a defender.

A necessidade de uma regulação diferente e equilibrada do horário de abertura das unidades de comércio

continua a ser hoje incontornável. Não para «fechar tudo», como falsificam os adversários da regulação, mas

para fazer do encerramento ao domingo e aos feriadosa regra e a limitação do horário de funcionamento até

às 22 horas com todas as exceções necessárias à vida da sociedade hoje.

O encerramento geral do comércio aos domingos, e em particular das grandes (e médias) superfícies, é a

regra em muitos países europeus. É o caso de Espanha, França, Bélgica, Luxemburgo, Polónia, Grécia,

Noruega. Na Alemanha, a lei federal para a regulamentação dos horários de funcionamento dos espaços

comerciais impõe o fecho de lojas ao domingo. Igualmente, na Áustria e na Suíça uma grande parte das lojas

fecha aos domingos e aos feriados. Nestes três países, a exceção prevista a este regime geral é a das lojas

em estações de comboios.

Neste sentido, e na continuidade do vasto património de intervenção do PCP e da luta dos trabalhadores e

pequenos comerciantes, o PCP reapresenta a sua proposta de regulação dos horários de funcionamento das

unidades de comércio e distribuição.

O Grupo Parlamentar do PCP considera que é necessário e possível responder com equilíbrio aos

seguintes objetivos:

− Estabelecer uma regra genérica de abertura e encerramento dos estabelecimentos, independente do

formato comercial;

− Fixar a obrigatoriedade de os regulamentos estabelecerem regras comuns para os vários formatos e

tipos de comércio, independentemente da sua localização ou integração;

− Introduzir a diferenciação de horários em função das condições concretas – zonas balneares, festas

tradicionais, culturais, entre outras ‒ que permita responder às características e condicionamentos locais

específicos;

− Prever expressamente regras diferenciadas para o comércio e serviços instalados no interior de centros

(estações e terminais) de transportes, aeroportos, postos de abastecimento de combustíveis, hotéis e

similares;

− Fazer do encerramento ao domingo e aos feriadosa regra e a limitação do horário de funcionamento até

às 22 horas, com todas as exceções necessárias à vida da sociedade hoje;

− Equilibrar a concorrência entre o comércio independente de rua, de micro e pequenas empresas, com o

instalado nos chamados centros comerciais, procurando atender-se à situação de inúmeras pequenas lojas

sobre as quais pesam as imposições e exigências dos promotores dos conjuntos comerciais.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 156.º da Constituição da República e no artigo 4.º do Regimento da

Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei: