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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

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de Segurança Interna de 2024, tal como os que o antecederam, identifica o número de suspensões provisórias

do processo tendo por referência o número de inquéritos abertos, o que leva a que tenham existido apenas

5,4 % suspensões (2033 suspensões).

Pelo modo como foram apresentados (tendo o número de queixas como referência e não o número de

acusados) estes dados, tudo leva a crer que o mecanismo da suspensão provisória é poucas vezes utilizado

no âmbito do crime de violência doméstica, algo que não espelha a realidade existente.

Se estes dados passassem a ter por referência o número de acusados veríamos que cerca de metade dos

acusados têm suspensão provisória do processo, o que demonstra impunidade que continua a existir, que

temos uma justiça que ainda demasiado machista e complacente com o crime de violência doméstica e que há

uso abusivo deste mecanismo.

Face ao exposto e tendo em vista a garantia de maior transparência do Relatório Anual de Segurança

Interna, com a presente proposta, o PAN, cumprindo uma promessa apresentada no seu «Compromisso

Violeta», garanta que os dados relativos à suspensão provisória do processo referentes aos crimes de

violência contra as mulheres e violência doméstica passam a ter por referência o número de acusados e não o

número de queixas apresentadas.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa,

resolve recomendar ao Governo que, no âmbito do Relatório Anual de Segurança Interna, garanta que os

dados relativos à suspensão provisória do processo referentes aos crimes de violência contra as mulheres e

violência doméstica passam a ter por referência o número de acusados e não o número de queixas

apresentadas.

Assembleia da República, 25 de junho de 2025.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.