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26 DE JUNHO DE 2025

19

Data da interação: Identificação da entidade com quem se realizou a interação:

Tipo de interação: Objetivo da interação: Posição defendida pela entidade com quem se realizou a interação:

Súmula da interação:

ANEXO II

(a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º)

Formulário para preenchimento por parte dos grupos parlamentares/Deputados

Pegada legislativa da iniciativa apresentada1 – Identificação do tipo de iniciativa e do seu objeto

2 – A iniciativa apresentada foi precedida, na sua fase preparatória, de alguma consulta ou interação, sob

qualquer forma, realizada por quaisquer pessoas singulares ou coletivas, com ou sem fins lucrativos, sob a forma

comercial ou não?

Sim

Não

Nota: Em caso de resposta negativa o preenchimento do formulário encontra-se concluído.

3 – Consultas ou interações realizadas na fase preparatória da presente iniciativa legislativa:

Identificação da pessoa consultada ou quem se realizou a interação:

Tipo de consulta ou interação: Data da consulta ou interação: Posição defendida pela pessoa consultada ou quem se realizou a interação:

Contributo dado para a presente iniciativa legislativa:

Identificação da pessoa consultada ou quem se realizou a interação:

Tipo de consulta ou interação: Data da consulta ou interação: Posição defendida pela pessoa consultada ou quem se realizou a interação:

Contributo dado para a presente iniciativa legislativa:

Identificação da pessoa consultada ou quem se realizou a interação:

Tipo de consulta ou interação: Data da consulta ou interação: Posição defendida pela pessoa consultada ou quem se realizou a interação:

Contributo dado para a presente iniciativa legislativa:

Identificação da pessoa consultada ou quem se realizou a interação:

Tipo de consulta ou interação: Data da consulta ou interação: Posição defendida pela pessoa consultada ou quem se realizou a interação:

Contributo dado para a presente iniciativa legislativa:

———

PROJETO DE LEI N.º 49/XVII/1.ª

ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS (CDADC)

Exposição de motivos

Embora o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos preveja exceções para reprodução de obras

para fins privados ou de interesse público, as partituras utilizadas por bandas filarmónicas, agrupamentos

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