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26 DE JUNHO DE 2025

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Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1. Reveja o regime jurídico da educação inclusiva, que assegure a separação das medidas de apoio à

aprendizagem e intervenção precoce das medidas de apoio à inclusão;

2. Crie um plano de medidas preventivas de apoio ao estudo, acompanhado do reforço das medidas

seletivas e adicionais de apoio à inclusão;

3. Reforce e valorize a língua como ferramenta de inclusão dos alunos migrantes;

4. Promova a imersão linguística e cultural, como medida de apoio à aprendizagem, com o reforço do

PLNM – Português logo desde o ensino pré-escolar e ensino básico;

5. Promova a formação específica e contínua do corpo docente no âmbito do apoio à aprendizagem e

intervenção precoce;

6. Garanta que o corpo docente possui e tem acesso a formação em língua gestual portuguesa, sendo

critério obrigatório em escolas de referência para surdos;

7. Atuação de um corpo de intervenção precoce nas medidas de apoio à aprendizagem;

8. Clarifique os critérios aplicáveis às medidas de suporte à inclusão;

9. Defina a composição da equipa multidisciplinar em função do diagnóstico e número de alunos com

necessidades de educação inclusiva, salvaguardando a abrangência de todos os alunos nestas condições;

10. Simplifique e autonomize o processo de contratação de técnicos especializados para a equipa

multidisciplinar, por cada agrupamento de escolas e escolas não agrupadas;

11. Crie uma equipa multidisciplinar com psicólogos clínicos, enfermeiros ou outros técnicos que

contribuam para o desenvolvimento e encaminhamento dos alunos para a área da saúde;

12. Promova parcerias com instituições de ensino superior para colocação de técnicos especializados no

ensino, a fim de desenvolverem e mitigarem a sobrecarga das equipas multidisciplinares, quanto à gestão

documental e carga burocrática, ao acompanhamento pontual de alunos supervisionado por um tutor da E.M.,

e para coadjuvar em atividades letivas e não letivas;

13. Dissemine e promova boas práticas pedagógicas que sirvam de orientação às escolas e comunidades

escolares;

14. Proceda ao levantamento das necessidades em cada agrupamento de escolas e escolas não

agrupadas e lance os procedimentos concursais necessários para o apoio administrativo.

Palácio de São Bento, 26 de junho de 2025.

Os Deputados da Iniciativa Liberal: Angélique Da Teresa — Carlos Guimarães Pinto — Joana Cordeiro —

Jorge Teixeira — Mariana Leitão — Mário Amorim Lopes — Miguel Rangel — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

———

PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 4/XVII/1.ª

CONCESSÃO DE PROCESSO DE URGÊNCIA – PROPOSTA DE LEI N.º 4/XVII/1.ª

Considerando o pedido de urgência formulado pelo Ministério dos Assuntos Parlamentares, datado de 25

de junho de 2025, relativamente à Proposta de Lei n.º 4/XVII/1.ª (GOV) – Altera o Código do Imposto sobre o

Rendimento das Pessoas Singulares –, cabe ao Presidente, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º-A do

Regimento, submeter à votação, na primeira reunião plenária subsequente, um projeto de deliberação sobre a

concessão de urgência, fazendo-o nos termos requeridos.

Assim, apresento ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projeto de deliberação:

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