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27 DEJUNHO DE 2025

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Artigo 6.º

Acessibilidade

1 – É assegurada a comunicação e o acesso em língua gestual portuguesa nos serviços prestados pela

Administração Pública, nomeadamente através da disponibilização de bolsas de intérpretes e de serviços de

vídeo-interpretação.

2 – O falante tem o direito de ser informado e esclarecido sobre os seus direitos e deveres através da língua

gestual portuguesa.

Artigo 7.º

Colaboração

1 – O Estado e as demais entidades públicas devem atuar de forma articulada e cooperar com as associações

representativas da comunidade surda na concretização e no acompanhamento das políticas públicas relativas

à língua gestual portuguesa, tendo sempre em conta os pareceres por estas emitidos.

2 – A produção de índole educativa, científica, social, cultural, artística, desportiva e recreativa pode

desenvolver-se em parceria com associações representativas da comunidade surda, mediante a celebração de

protocolos de cooperação.

3 – É prestado o apoio logístico, técnico e científico que se apresentar adequado ao desenvolvimento do

referido no número anterior.

Artigo 8.º

Direitos processuais das associações e organizações não governamentais

1 – É reconhecida às associações e organizações não governamentais, cujo objeto estatutário se destine

essencialmente à defesa e promoção dos direitos relativos à língua gestual portuguesa e dos seus falantes,

legitimidade processual para a defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos legalmente protegidos dos

associados, bem como para a defesa dos valores protegidos pela presente lei.

2 – A defesa dos direitos e interesses prevista no número anterior não implica a limitação da autonomia dos

associados.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor nos 60 dias posteriores à sua publicação.

Palácio de São Bento, 27 de junho de 2025.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE LEI N.º 56/XVII/1.ª

PREVÊ O CRIME DE ECOCÍDIO NO CÓDIGO PENAL

Exposição de motivos

A Organização das Nações Unidas para o ambiente afirma que a atividade humana alterou todos os cantos

do planeta e que, à medida que continuamos a invadir incansavelmente a natureza e a degradar os

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