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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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veterinários7.

No entanto, importa que a proteção dos animais e o seu direito a uma vida livre de sofrimento não fique por

aqui. Para tal, de forma a densificar e aprofundar o regime que regula os maus tratos e abandono de animais

de companhia, e no sentido de acompanhar a legislação mais progressista que existe na matéria, importa

compreender as opções legislativas que estão a ser feitas noutros países, identificar as fraquezas do atual

regime português e melhorá-lo.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao

Governo que:

1. Proceda ao levantamento e à análise das limitações do regime jurídico vigente em matéria de maus tratos

e abandono de animais, designadamente por comparação com outras práticas nacionais e ordenamentos

jurídicos de matriz semelhante;

2. Proceda, no âmbito da elaboração da análise referida no número anterior, à auscultação de,

nomeadamente, associações da sociedade civil locais e nacionais de defesa dos direitos dos animais, forças de

segurança, entidades governamentais, municípios e instituições académicas e científicas, com o objetivo de

identificar limitações e sensibilizar a própria Administração Pública e entidades com competências na matéria

para as fragilidades do sistema;

3. Partilhe, com a Assembleia da República, os resultados e conclusões do levantamento e análise a que se

refere o n.º 1.

Assembleia da República, 4 de julho de 2025.

As Deputadas e os Deputados do Livre: Isabel Mendes Lopes — Paulo Muacho — Filipa Pinto — Jorge Pinto

— Patrícia Gonçalves — Rui Tavares.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 158/XVII/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DEFINA UMA ESTRATÉGIA PARA RESPONDER À FALTA DE

OFICIAIS DE JUSTIÇA E À DIGNIFICAÇÃO DAS RESPETIVAS CARREIRAS

As disfuncionalidades que afetam diretamente o desempenho dos profissionais da justiça, em particular os

oficiais de justiça, têm vindo a agravar-se ao longo dos últimos quinze anos, criando condições de trabalho

insustentáveis para os profissionais da área e, consequentemente, prejudicando a imagem e a eficácia do

sistema judiciário no nosso País.

O déficit crónico de oficiais de justiça, aliado às condições estruturais deficitárias dos tribunais e serviços do

Ministério Público, têm comprometido a prestação de serviços da justiça, sendo imperativo proceder a uma

revisão do quadro normativo e à implementação de medidas concretas, que venham colmatar estas lacunas e

proporcionar um ambiente de trabalho digno e produtivo para os profissionais da justiça.

A solução para esta realidade deve obedecer a uma abordagem abrangente e deve consubstanciar-se numa

estratégia que responda à carência de oficiais de justiça, às suas carreiras e condições de trabalho.

Os oficiais de justiça enfrentam condições de trabalho extremamente exigentes, sendo frequentemente

obrigados a trabalhar para além do horário normal de trabalho, incluindo fins de semana e madrugadas.

Acresce que a carência de oficiais de justiça no País atinge níveis alarmantes, com especial destaque para

os grandes centros urbanos, como Lisboa e Porto, bem como nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira,

onde as condições de vida, nomeadamente o custo elevado de alojamento e alimentação, agravam ainda mais

a dificuldade em atrair novos profissionais para a carreira. A fraca atratividade da carreira de oficiais de justiça

7 Proposta de alteração 156A ao Orçamento do Estado para 2025.

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