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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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promessa inicial de que a concorrência traria tarifas mais baixas, a realidade tem sido contrária.

Atualmente, nas ligações aéreas entre a Madeira e o continente, o preço da viagem pode facilmente chegar

aos 700 €. Em relação aos Açores, numa rota não liberalizada, o custo pode chegar aos 315 € por pessoa em

setembro. Contudo, nas rotas liberalizadas – São Miguel e Terceira –, os valores podem aumentar

substancialmente, chegando também aos 700 €.

Por outro lado, os residentes nas regiões autónomas que preencham os requisitos definidos na legislação

devem, no ato da compra, proceder ao pagamento integral dos bilhetes. Após a realização da viagem, inicia-se

o processo de reembolso, o qual pode ser solicitado junto dos CTT, num prazo de até 90 dias. Esta exigência

condiciona fortemente a capacidade de muitos residentes para viajarem.

O sistema de reembolso continua a ser um processo que limita e condiciona muitos residentes nas regiões

autónomas a viajarem para o continente, ou entre regiões.

Assumindo como exemplo uma família de três pessoas residentes: a mesma pode ter de antecipar mais de

mil euros para se deslocar ao continente, seja para instalar um filho que ingressou numa universidade, seja para

uma simples visita de reconhecimento à cidade em que o jovem ficará nos anos seguintes. O mesmo acontece

com famílias que se deslocam para consultas médicas, com trabalhadores que viajam em serviço, com pessoas

que pretendem visitar familiares a viver no território continental, mesmo em caso de alguma fatalidade ou doença

súbita.

O Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de abril, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 50/2008, de 27 de

agosto, e 21/2011, de 20 de maio, procurou criar um mecanismo de subsidiação para mitigar o impacto dos

aumentos brutais das tarifas, resultantes da liberalização na Região Autónoma da Madeira, que penalizou

particularmente as populações residentes.

Em 2015, com o Decreto-Lei n.º 134/2015, tentou-se adaptar o mecanismo de subsidiação existente. No

entanto, este manteve-se injusto e insuficiente para responder às reais necessidades de mobilidade dos

madeirenses e porto-santenses.

Reconhecendo a injustiça do modelo em vigor, em 2017 foi elaborada uma proposta de projeto de lei na

Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, com o contributo unânime de todos os partidos com

assento parlamentar, que culminou na aprovação, pela Assembleia da República, da Lei n.º 105/2019, de 6 de

setembro.

Esta lei instituiu um novo modelo de subsidiação, prevendo que os residentes e estudantes das regiões

autónomas, em viagens para o continente ou entre arquipélagos, pagassem apenas um valor fixo, sendo o

remanescente do custo da viagem pago diretamente pelo Estado às companhias transportadoras. Contudo, a

referida lei nunca chegou a ser regulamentada, condição essencial para a sua entrada em vigor.

Em dezembro de 2021, o Governo da República aprovou, em Conselho de Ministros, um decreto-lei que

suspendeu a vigência da Lei n.º 105/2019, restaurando o modelo anterior, constante do Decreto-Lei

n.º 134/2015, de 24 de julho. Mais tarde, o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, revogou a legislação

anterior, mas manteve, em essência, as mesmas injustiças.

Assim, os residentes continuam a ter de pagar o valor integral das passagens, sendo apenas posteriormente

reembolsados através do subsídio social de mobilidade (SSM), ao invés de beneficiarem de um modelo mais

justo, em que pagariam um valor fixo no momento da compra, conforme previsto na Lei n.º 105/2019.

A aplicação deste atual modelo revela-se lesiva dos interesses e direitos das populações das regiões

autónomas. A exclusão desta vontade na formulação do atual modelo agrava a perceção de injustiça e

desigualdade.

A proposta que o PCP apresenta é de elementar justiça: permitir que o beneficiário que cumpra os critérios

legais possa adquirir o bilhete já com o subsídio social de mobilidade descontado no momento da compra. Deste

modo, os beneficiários não terão de pagar o valor total da viagem para só mais tarde serem ressarcidos,

aliviando, assim, o peso financeiro imediato, que atualmente recai sobre as famílias açorianas – um ónus que

muitas delas não podem, de forma alguma, assumir.

Não pode ser ignorado, entretanto, o grave problema, lesivo do interesse nacional, que resulta da

liberalização do transporte aéreo neste contexto, desde logo com a subsidiação, em milhões de euros, de

companhias aéreas transnacionais por dinheiros públicos, para mitigar o impacto das tarifas exorbitantes para

as populações residentes. É incontornável a necessidade de uma opção política que faça prevalecer o interesse

público e que salvaguarde uma oferta de serviço público, desde logo defendendo e mobilizando os recursos e

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