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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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renda condicionada, definidos nos termos legais ou regulamentares em vigor.

2 – Os contratos de arrendamento celebrados no âmbito do programa devem ter uma duração mínima de

dez anos.

Artigo 6.º

Regulamentação

O Governo aprova, no prazo de 60 dias após a entrada em vigor da presente lei, a regulamentação necessária

à sua execução, incluindo:

a) Os critérios de elegibilidade;

b) Os procedimentos de candidatura;

c) As condições técnicas de reabilitação;

d) O modelo de contrato de arrendamento e os limites de renda.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo os seus efeitos com o

Orçamento do Estado subsequente.

Palácio de São Bento, 4 de julho de 2025.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE LEI N.º 98/XVII/1.ª

REFORÇA AS MEDIDAS DE COMBATE E PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA, ALTERANDO

A LEI N.º 33/2025, DE 31 DE MARÇO

Exposição de motivos

A violência obstétrica é um dos grandes problemas da saúde em Portugal, e é um problema onde existe um

grande silêncio por parte das mulheres que a sofrem.

No entanto, os dados que temos sobre este problema são demolidores e têm vindo a ser sinalizados pelas

associações de defesa dos direitos das mulheres, como é o caso da Associação Portuguesa pelos Direitos da

Mulher na Gravidez e no Parto e do Observatório de Violência Obstétrica em Portugal, podemos identificar os

seguintes grandes problemas gerais:

● As mulheres expressam a sua vontade no seu plano de nascimento, mas essa vontade é desrespeitada

durante o parto sem que haja qualquer fundamentação da parte dos profissionais de saúde. Os dados

que temos dizem-nos que são 14 % as mulheres que dizem que o seu plano de parto é desrespeitado;

● 30 % das mulheres afirmam ter sido vítimas de alguma forma de desrespeito, abuso ou discriminação,

sendo que as intervenções hospitalares não consentidas são apontadas como a forma mais recorrente

dessa violência. Entre as práticas violentas registam-se humilhações verbais, insultos, culpabilização

por o decurso do parto estar a ser «longo» ou a mulher «estar a gritar», ou coerção ou manipulação

emocional – para que por exemplo a mulher aceite determinadas intervenções alegando coisas como

«veja lá se quer matar o seu bebé».

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