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4 DE JULHO DE 2025

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● Apenas 52,8 % das inquiridas que tiveram um parto vaginal (aquele que é o ideal para a mãe e para o

bebé) afirma ter tido liberdade de movimentos durante o nascimento, algo que podemos dizer ser o

ponto de partida para que corra mal, podendo levar a um escalar de dor e de intervenções.

● A prevalência de parto instrumentado em Portugal é três vezes superior à média europeia e a mais de

60 % das mulheres portuguesas não foi pedido «qualquer consentimento» para o efeito.

O nosso País continua a ter práticas que são desaconselhadas pela Organização Mundial de Saúde.

Vejamos: continuamos com uma taxa muito preocupante de episiotomias de 72,9 % (incisão efetuada na região

do períneo e que podemos dizer que é uma mutilação genital feminina, que muitas vezes leva a dor durante as

relações sexuais após o procedimento ou a infeções), enquanto países como a Dinamarca apresentam taxas

de 4 %, em linha com a recomendação da OMS, que desaconselha esta prática por rotina. Na Europa só o

Chipre tem uma taxa mais elevada do que o nosso País. Por outro lado, apesar das recomendações da OMS o

desaconselharem, continuam a existir relatos de partos onde se aplica a manobra de Kristeller (pressão na

barriga da mãe para o bebé sair), uma manobra considerada como violência obstétrica, desaconselhada e

perigosa tanto para o bebé como para a mãe.

O PAN entende que Portugal tem excelentes profissionais de saúde que já integram as melhores práticas

clínicas no seu trabalho, mas que, infelizmente, persistem muitos relatos de práticas abusivas, inaceitáveis,

efetuadas muitas vezes de forma rotineira, sem consentimento informado ou qualquer informação dada à

parturiente, numa clara violação dos direitos da mulher e da lei portuguesa. Os profissionais de excelência têm

de liderar os processos, inclusive os de formação aos restantes, promovendo uma gravidez e um parto

humanizados.

Este tema tem sido tratado de forma reiterada pelo PAN nos últimos anos, sendo disso exemplos a Lei

n.º 110/2019, de 9 de setembro, que reforçou os direitos de acompanhamento durante o parto ou o facto de, por

via da Resolução da Assembleia da República n.º 181/2021, de 28 de junho, ter conseguido que o Governo

realizasse um estudo sobre «o ponto do marido».

Mais recentemente, a Lei n.º 33/2025, de 31 de março, surgida na sequência de uma iniciativa do PAN e

dando cumprimento às recomendações constantes do relatório especial sobre maus tratos e violência contra as

mulheres nos serviços de saúde reprodutiva, apresentado na Assembleia Geral das Nações Unidas, e da

Resolução 2306 de 2019 da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, trouxe um reforço significativo

dos direitos na gravidez e no parto, tendo-se, entre outras coisas, assegurado que pela primeira vez existe. no

nosso País, um conceito legal de violência obstetrícia, o que protegerá as mulheres no futuro, já que permite

traçar claramente o que são procedimentos legais e procedimentos à margem da lei; a inclusão de conteúdo

sobre violência obstétrica, no âmbito da educação sexual no ensino secundário, mas também nos conteúdos

formativos e curriculares dos cursos de ensino superior na área da saúde, algo que garantirá consciencialização,

quer para os utentes, quer para os profissionais de saúde; a previsão da obrigação de estabelecimentos de

saúde terem de ter cartazes e informação sobre violência obstétrica, com indicação clara dos mecanismos a

que as mulheres podem recorrer quando sejam vítimas; a obrigação de quaisquer desvios ao plano de

nascimento/parto serem registados e fundamentados pelos profissionais de saúde e serem disponibilizados às

utentes, bem como a identificação de todos os procedimentos realizados no parto; a proibição de episiotomia de

rotina não justificada, sob pena de aplicação de multas e de inquérito disciplinar aos profissionais de saúde que

apliquem esta prática; a previsão de que, a partir de 2026, passe a existir um relatório anual sobre a satisfação

quanto aos cuidados de saúde e no parto e o cumprimento dos planos de nascimento, o que significa que

passarão a existir formas de monitorizar a violência obstétrica no SNS; a criação de uma comissão

multidisciplinar para os direitos na gravidez e no parto, para promover boas práticas, prevenir e monitorizar a

violência obstétrica e ajudar as mulheres que precisem de apoio.

Sem prejuízo dos avanços dados pela Lei n.º 33/2025, de 31 de março, o PAN entende que o processo

legislativo que conduziu à sua aprovação não possibilitou que se fosse tão longe quanto seria necessário para

erradicar a violência obstétrica em Portugal. Daí que na presente proposta o PAN proponha uma alteração à Lei

n.º 33/2025, de 31 de março, que garanta:

● O alargamento do conceito legal de violência obstétrica por forma a incluir a violência psicológica e

emocional, o condicionamento do acesso livre e democrático à saúde ou a limitação da autonomia,

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