O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 20

52

8 – Nos processos pendentes nos tribunais administrativos e fiscais, ficam isentos de custas processuais,

incluindo de custas de parte, sem prejuízo da taxa de justiça inicial devida:

a) As partes, em caso de transação;

b) As entidades demandadas ou exequentes, que satisfaçam integralmente a pretensão do autor, oponente

ou requerente, fora dos casos previstos no n.º 9.

9 – Nos processos que devam correr nos tribunais administrativos e fiscais, ficam também isentas de custas

processuais, incluindo custas de parte e da taxa de justiça inicial, as entidades demandadas ou exequentes que

satisfaçam integralmente a pretensão do autor, oponente ou requerente, no prazo de contestação ou resposta,

devendo esta isenção ser expressamente mencionada na respetiva citação ou notificação.

Artigo 25.º

[…]

1 – Até 20 dias após o trânsito em julgado ou após a notificação de que foi obtida a totalidade do pagamento

ou do produto da penhora, consoante os casos, as partes que tenham direito a custas de parte remetem para o

tribunal, para a parte vencida e para o agente de execução, quando aplicável, a respetiva nota discriminativa e

justificativa, sem prejuízo de esta poder vir a ser retificada para todos os efeitos legais até 10 dias após a

notificação da conta de custas.

2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

3 – […]

4 – […]»

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor na data de entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua

publicação.

Palácio de São Bento, 4 de julho de 2025.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE LEI N.º 101/XVII/1.ª

GENERALIZA A CITAÇÃO ELETRÓNICA DAS ENTIDADES PÚBLICAS, ALTERANDO O CÓDIGO DE

PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS

Exposição de motivos

A transformação digital apresenta-se como uma aliada para assegurar uma justiça mais célere, uma vez que

Páginas Relacionadas
Página 0045:
4 DE JULHO DE 2025 45 informada e não consentida, a imposição de perdas de mobilida
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 46 acompanhamento e assistência da mulher e da
Pág.Página 46
Página 0047:
4 DE JULHO DE 2025 47 assistência pelo pai, por outra mãe, ou por pessoa de referên
Pág.Página 47