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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

60

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Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2026.

Assembleia da República, 4 de julho de 2025.

As Deputadas e os Deputados do Livre: Isabel Mendes Lopes — Paulo Muacho — Filipa Pinto — Jorge Pinto

— Patrícia Gonçalves — Rui Tavares.

———

PROJETO DE LEI N.º 105/XVII/1.ª

CONSAGRA O CRIME DE VIOLAÇÃO COMO CRIME PÚBLICO

Exposição de motivos

Ao longo dos últimos anos, tem-se alargado o debate público na sociedade portuguesa sobre a prevenção,

punição e combate aos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexuais. Uma das principais

reivindicações relaciona-se com a consagração da natureza pública do crime de violação1.

O Livre considera que esta é uma discussão fundamental, tanto para as vítimas como para a sociedade,

reconhecendo a diversidade de preocupações a acautelar e a necessidade urgente de adotar legislação e

políticas públicas coerentes e multifacetadas de combate à violência sexual.

É neste contexto que apresenta o presente projeto de lei, que:

● Consagra a natureza de crime público aos crimes de coação sexual, violação e abuso sexual de pessoa

incapaz de resistência;

● Clarifica a possibilidade de a vítima requerer a tomada das suas declarações para memória futura;

● Alarga a possibilidade de a vítima dos crimes de coação sexual, violação e abuso sexual de pessoa

incapaz de resistência poder requerer tanto o arquivamento do inquérito como a suspensão provisória do

processo.

Com as alterações propostas, procura-se promover uma abordagem de responsabilização coletiva pelo

combate aos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexuais, facilitar o reporte de crimes dessa natureza,

assegurar o respeito pela intimidade e interesses individuais das vítimas e prevenir a sua revitimação.

Opta-se, assim, pela consagração da natureza de crime público para os crimes de coação sexual, violação

e abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, seguindo uma abordagem abrangente e integrada, que tem

em conta o respeito por todos os direitos e das vítimas e por aquela que seja a sua vontade e interesse concreto.

O Livre está, todavia, ciente de que esta alteração legislativa é apenas uma parte do extenso trabalho a fazer

para combater os crimes sexuais e proteger as vítimas. As políticas públicas nesta área têm de ser mais

ambiciosas e abrangentes e vão além da letra da lei. Há que promover a responsabilidade coletiva da sociedade,

acolher as vítimas e combater a estigmatização. Tal implica, nomeadamente, educação e sensibilização para

1 Ver, por exemplo, Público, Petição para tornar violação crime público ultrapassa 125 mil assinaturas, 9 de abril de 2025, disponível em: https://tinyurl.com/ye8jdy3y.

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