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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 219/XVII/1.ª

RECOMENDA A REALIZAÇÃO URGENTE DO LEVANTAMENTO EXAUSTIVO DAS FAMÍLIAS EM

SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE HABITACIONAL

Exposição de motivos

As recentes demolições de habitações precárias nos concelhos de Loures, Amadora e Odivelas deixaram

dezenas de agregados familiares – incluindo famílias monoparentais, crianças, idosos, pessoas com problemas

de saúde e vítimas de violência – em situação de desproteção. A ausência prévia de alternativas de realojamento

agravou a vulnerabilidade destas pessoas, que já se encontravam em situação de precariedade extrema,

impondo angústia e sofrimento adicionais.

Independentemente do enquadramento legal das edificações demolidas, não é admissível que se coloque

pessoas em situação de sem-abrigo sem garantir o devido apoio habitacional e social. Relatos provenientes de

alguns dos bairros afetados referem que os avisos prévios às demolições foram apenas de 48 horas e colocados

numa sexta-feira – o que impossibilitou a procura de soluções durante o fim de semana – o que se revela

manifestamente insuficiente para permitir a defesa, a contestação ou o planeamento por parte das famílias. Os

mesmos relatos assinalam ainda a falta de um acompanhamento social efetivo e mais presente de forma a

garantir alternativas dignas e acessíveis para realojamento.

O aumento de construções precárias evidencia uma crise habitacional de âmbito nacional, caracterizada:

pela escalada dos preços da habitação – quer no arrendamento, quer na aquisição – muito acima do rendimento

das famílias; pela ineficácia na concretização dos programas públicos de habitação, como o Porta de Entrada –

Programa de Apoio ao Alojamento Urgente1 e o 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação,

financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência, não resolvendo uma carência de respostas estruturais,

tanto a nível central como local; e pela incapacidade na atuação local, verificando-se um atraso estrutural na

oferta de respostas habitacionais e sociais adequadas.

Nos termos do n.º 4 do artigo 13.º da Lei de Bases da Habitação2, é explicitamente proibido o despejo

administrativo sem garantia de alternativa de alojamento, sendo este princípio essencial para não agravar a

exclusão social nem contribuir para o aumento do número de pessoas em situação de sem-abrigo e alimentar

dinâmicas de injustiça. O Fundo de Emergência para a Habitação, aprovado por proposta do Livre e ainda por

regulamentar3, constitui assim um veículo fundamental para as autarquias disporem de financiamento para

apoiar pessoas em situação de vulnerabilidade habitacional.

Atualmente, existem 298 municípios com estratégias locais de habitação aprovadas ao abrigo do 1.º Direito4

e 299 acordos de colaboração e financiamento celebrados entre o Instituto da Habitação e da Reabilitação

Urbana, IP (IHRU), e as autarquias5, vários dos quais poderão necessitar de atualização considerando o agravar

da crise habitacional.

Importa, assim, reafirmar o compromisso e dever das instituições públicas em garantir o direito fundamental

à habitação, assegurar o acompanhamento aos agregados familiares mais vulneráveis e promover respostas

céleres e dignas, promovendo uma articulação estreita entre Governo, autarquias e IHRU.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao

Governo que:

1. Proceda, em articulação com as autarquias, ao levantamento urgente e exaustivo dos agregados

familiares em risco de desalojamento, já desalojados, bem como de novos núcleos habitacionais precários,

identificando as necessidades de realojamento, apoio social e acompanhamento psicológico.

1 Decreto-Lei n.º 29/2018, de 4 de maio e Portaria n.º 167/2018, de 12 de junho, nas suas redações atuais. 2 Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro: Lei de bases da habitação. 3 Regulamentação do fundo de emergência para a habitação está por semanas diz Montenegro – JN. 4 https://www.portaldahabitacao.pt/web/guest/elh. 5 https://www.portaldahabitacao.pt/web/guest/acordos-celebrados.

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