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II SÉRIE-A — NÚMERO 87

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 15/XVII

ALTERA O ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 215/89,

de 1 de julho.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 2 do artigo 19.º-B do EBF.

Artigo 3.º

Aplicação da lei no tempo

A presente lei aplica-se aos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2025.

Aprovado em 17 de outubro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO SOLUÇÕES QUE PROMOVEM A AUTONOMIA ENERGÉTICA

NACIONAL, ATRAVÉS DA DESCENTRALIZAÇÃO NO SISTEMA ENERGÉTICO, DO REFORÇO DO

ARMAZENAMENTO, DA GESTÃO ATIVA E DA CRIAÇÃO DE MICRORREDES LOCAIS E VALES

SOLARES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo:

1 – A criação de um regime que permita o funcionamento isolado de unidades de produção para

autoconsumo (UPAC) durante interrupções da rede elétrica, mediante a utilização de tecnologia de isolamento,

e que preveja soluções de armazenamento de energia que garantam a segurança e a conformidade regulatória.

2 – O desenvolvimento e a implementação do modelo de baterias virtuais, inspirado em experiências de

países como Espanha, que permite o registo e aproveitamento da energia excedente de forma flexível, incluindo:

a) A utilização do saldo energético em diferentes residências do mesmo titular;

b) A partilha com familiares ou membros da comunidade;

c) A utilização solidária, com vista à compensação de faturas energéticas de famílias em situação de

vulnerabilidade.

3 – A simplificação e digitalização do processo de registo e venda de energia excedente, nomeadamente,

criando uma plataforma pública integrada de correspondência entre microprodutores e comercializadores de

energia, facilitando a celebração de contratos.

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