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II SÉRIE-A — NÚMERO 89

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RESOLUÇÃO

APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL DE

COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DA DEFESA, ASSINADO EM PRETÓRIA, EM 6 DE JUNHO DE 2023

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o Acordo

de Cooperação entre a República Portuguesa e a República da África do Sul sobre Cooperação no Domínio da

Defesa, assinado em Pretória, em 6 de junho de 2023, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas

portuguesa e inglesa, se publica em anexo.

Aprovada em 30 de setembro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

Anexo

Vide Resolução da Assembleia da República n.º 169/2025 — Diário da República n.º 207/2025, Série I, de

2025-10-27.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO UM APOIO EXTRAORDINÁRIO ÀS ASSOCIAÇÕES HUMANITÁRIAS DE

BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que proceda à regularização dos pagamentos das faturas em dívida no prazo de 30 dias e assegure a

reposição de todas as viaturas perdidas nos incêndios, às associações humanitárias de bombeiros voluntários.

Aprovada em 17 de outubro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO ORIENTAÇÕES NAS NEGOCIAÇÕES EUROPEIAS DA PROPOSTA DE

REGULAMENTO RELATIVO ÀS REGRAS PARA PREVENIR E COMBATER O ABUSO SEXUAL DE

CRIANÇAS, DENOMINADO CHAT CONTROL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, no âmbito das negociações europeias sobre a proposta, da Comissão Europeia, de Regulamento

relativo às regras para prevenir e combater o abuso sexual de crianças (COM/2022/209), denominado Chat

Control, assegure que qualquer medida de deteção, denúncia ou supressão de conteúdos seja precedida de

mandado judicial, obedeça a critérios de equilíbrio e proporcionalidade e especifique disposições para casos de