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II SÉRIE-A — NÚMERO 91

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Aprovado em 28 de outubro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO DE ESPANHA PARA A

SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO E NÁUTICA DE RECREIO NO TROÇO INTERNACIONAL DO GUADIANA,

FEITO EM FARO A 23 DE OUTUBRO DE 2024

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o Acordo

entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Segurança da Navegação e Náutica de Recreio

no Troço Internacional do Rio Guadiana feito em Faro, a 23 de outubro de 2024, cujo texto, nas versões

autênticas, nas línguas portuguesa e espanhola, se publica em anexo.

Aprovada em 30 de setembro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

Anexo

Vide Resolução da Assembleia da República n.º 172/2025 — Diário da República n.º 213/2025, Série I, de

2025-11-04.

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RESOLUÇÃO

APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO DE ESPANHA RELATIVO À

PESCA NO TROÇO INTERNACIONAL DO GUADIANA (TIRG), FEITO EM FARO, EM 23 DE OUTUBRO DE

2024

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o Acordo

entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo à Pesca no Troço Internacional do Rio Guadiana

(TIRG), feito em Faro, em 23 de outubro de 2024, cujo texto, nas versões autênticas, nas línguas portuguesa e

espanhola, se publica em anexo.

Aprovada em 30 de setembro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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