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9 DE DEZEMBRO DE 2025

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UMA LINHA DE APOIO FINANCEIRO AOS PEQUENOS

E MÉDIOS AGRICULTORES DA REGIÃO DEMARCADA DO DOURO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Crie, com caráter de urgência, uma linha de apoio financeiro dirigida aos pequenos e médios agricultores

da Região Demarcada do Douro, com vista a mitigar os efeitos da atual crise no setor vitivinícola.

2 – Avalie, através de estudo técnico-económico, a viabilidade da utilização exclusiva de aguardente obtida

por destilação de vinhos do Douro na produção de Vinho do Porto, particularmente em anos com excesso de

produção, em percentagens a definir pelo Conselho Interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto,

IP (IVDP).

3 – Reforce os mecanismos de fiscalização das importações de vinho e dote o IVDP dos meios financeiros

e humanos necessários ao exercício eficaz das suas competências.

4 – Suspenda as cativações financeiras ao IVDP, permitindo a plena realização de campanhas de promoção

e valorização do vinho da região, nos mercados nacional e internacional.

5 – Estude e implemente, em articulação com os agentes do setor, alterações à legislação sobre rotulagem

e armazenamento, de modo a tornar clara a origem dos vinhos comercializados por operadores da região, mas

produzidos fora dela.

6 – Crie mecanismos de compensação por perdas de rendimento, destinados a agricultores afetados por

distorções do mercado, especialmente em contextos de excesso de produção e quebra de preços.

7 – Explore, com os agentes do setor e as entidades regionais, formas inovadoras de articulação entre os

setores do turismo e da agricultura, reconhecendo o contributo dos agricultores para a preservação da paisagem

classificada do Douro, e equacionando formas de retorno económico que reforcem a sustentabilidade da

atividade agrícola.

Aprovada em 17 de outubro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO IMEDIATA DE UMA LINHA DE CRÉDITO FINANCEIRO

DESTINADA AOS VITICULTORES DA REGIÃO DEMARCADA DO DOURO (RDD) E A ADOÇÃO DE

OUTRAS MEDIDAS DE APOIO AO SETOR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Crie uma linha de crédito financeiro imediata, com juros bonificados, dirigida a cooperativas e empresas

do setor que se dedicam à transformação de uva produzida na Região Demarcada do Douro (RDD).

2 – Proceda ao avanço da destilação do vinho excedente produzido na RDD e o aproveitamento dessa

aguardente para a produção do Vinho do Porto.

3 – Aumente a fiscalização das importações de vinho e mosto, através dos organismos competentes,

designadamente o Instituto da Vinha e do Vinho, IP (IVV), o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP (IVDP),

a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, a Guarda Nacional Republicana e a Autoridade Tributária,

para combater a entrada ilegal de produtos vínicos na RDD e garantir a sua autenticidade e qualidade.

4 – Reforce os quadros de pessoal das entidades fiscalizadoras, as quais apresentam deficiências, já

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