O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE DEZEMBRO DE 2025

49

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA O REFORÇO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA E A

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Elabore e implemente, no ano letivo de 2025/2026, um plano de valorização profissional dos psicólogos

e terapeutas escolares, que inclua a integração nos quadros, a melhoria das condições de trabalho e de

progressão na carreira, reforçando a atratividade e a sua continuidade no sistema educativo.

2 – Reveja o regime jurídico da educação inclusiva.

3 – Promova uma participação mais ativa e informada dos pais e encarregados de educação dos alunos com

necessidades educativas nos processos de decisão e escolha do percurso escolar dos seus educandos.

4 – Reveja e reforce a formação específica dos professores, técnicos e assistentes operacionais que

trabalham com alunos com necessidades de saúde especiais, assegurando a aquisição de competências

práticas e interdisciplinares adequadas ao acompanhamento e inclusão destes alunos no contexto escolar.

Aprovada em 28 de outubro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

———

RESOLUÇÃO

SUSPENSÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AO

INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA, IP

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a

contagem do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Instituto Nacional de

Emergência Médica, IP, entre os dias 29 de outubro e 27 de novembro de 2025, inclusive.

Aprovada em 28 de outubro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Páginas Relacionadas
Página 0003:
9 DE DEZEMBRO DE 2025 3 DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 20/XVII ASSEG
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 108 4 iii) Uma instituição de moeda eletrónica, n
Pág.Página 4
Página 0005:
9 DE DEZEMBRO DE 2025 5 Conselho, de 26 de junho de 2013, numa instituição de pagam
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 108 6 igualmente, a outros prestadores de serviço
Pág.Página 6
Página 0007:
9 DE DEZEMBRO DE 2025 7 i) De disponibilização de acesso contínuo ao serviço de env
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 108 8 t) […] u) […] v) A cobrança d
Pág.Página 8
Página 0009:
9 DE DEZEMBRO DE 2025 9 Artigo 4.º Aditamento ao Regime Jurídico dos Serviço
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 108 10 eletrónica devem demonstrar que os mecanis
Pág.Página 10