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II SÉRIE-A — NÚMERO 109

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULAMENTE O FUNDO DE EMERGÊNCIA PARA A HABITAÇÃO E

GARANTA O FINANCIAMENTO PARA A EXECUÇÃO DOS INVESTIMENTOS NA HABITAÇÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

recomendar ao Governo que:

1 – Proceda à regulamentação urgente do Fundo de Emergência para a Habitação, em cumprimento do

disposto no n.º 3 do artigo 219.º do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei n.º 82/2023, de 29 de

dezembro, e na Resolução da Assembleia da República n.º 12/2025, de 14 de janeiro.

2 – Assegure que a referida regulamentação permite a comparticipação no financiamento de programas de

apoio à habitação permanente e ao alojamento urgente e temporário.

3 – Apresente à Assembleia da República um relatório pormenorizado sobre a execução física dos

investimentos de habitação permanente do Plano de Recuperação e Resiliência, incluindo a lista atualizada de

projetos, a sua fase de desenvolvimento, o número de fogos por município, a data de conclusão prevista e

eventuais desvios, correspondentes às seguintes metas:

a) 26 000 habitações, no âmbito do Programa 1.º Direito;

b) 3500 habitações, no âmbito do Parque Público de Habitação a Custos Acessíveis.

4 – Garanta e formalize os compromissos legais e contratuais de médio prazo, bem como as fontes de

financiamento adicionais que permitam:

a) Dar resposta às mais de 133 000 necessidades identificadas pelos municípios, no âmbito do Programa

1.º Direito;

b) Executar, pelo menos, as mais de 12 000 habitações identificadas para habitação acessível junto do

Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP, desde 2023, destinadas à classe média.

5 – Concretize a linha de financiamento prevista na Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, num montante global

máximo de 250 000 000 €, para promover projetos de arrendamento acessível por parte de privados e

cooperativas.

Aprovada em 28 de outubro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CONCLUSÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DO NOVO MODELO DO

SUBSÍDIO SOCIAL DE MOBILIDADE, ASSEGURANDO QUE OS PASSAGEIROS PAGUEM APENAS O

VALOR LÍQUIDO DAS VIAGENS

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

recomendar ao Governo que:

1 – Conclua, com celeridade, a implementação da plataforma eletrónica de atribuição do subsídio social de

mobilidade, prevista no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, assegurando que, no momento da compra

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