O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 115

2

DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 28/XVII

CRIA A COMISSÃO TÉCNICA INDEPENDENTE PARA AVALIAÇÃO DOS INCÊNDIOS DE AGOSTO DE

2025 EM TERRITÓRIO DE PORTUGAL CONTINENTAL

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria a Comissão Técnica Independente, adiante abreviadamente designada Comissão, cuja

missão consiste em proceder à avaliação independente dos incêndios de agosto de 2025 em território de

Portugal continental.

Artigo 2.º

Composição

1 – A Comissão é composta por 12 técnicos especialistas de reconhecido mérito, nacionais e

internacionais, com competências no âmbito da proteção civil, prevenção e combate aos incêndios florestais,

ciências climáticas, ordenamento florestal, comunicações e análise de risco:

a) Quatro peritos designados pelo Presidente da Assembleia da República, ouvidos os grupos

parlamentares;

b) Quatro peritos indicados pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e pelo Conselho

Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos e designados pelo Presidente da Assembleia da

República, um dos quais preside;

c) Quatro peritos indicados pela Associação Nacional de Municípios Portugueses e pela Associação

Nacional de Freguesias e designados pelo Presidente da Assembleia da República.

3 – Compete ao respetivo presidente representar a Comissão, superintender na sua atividade, assegurar o

seu regular funcionamento, convocar as sessões de trabalho, presidir, abrir e dirigir os trabalhos.

4 – Em caso de empate nas votações, o presidente tem voto de qualidade.

Artigo 3.º

Atribuições

1 – Para o desempenho da sua missão, são conferidas à Comissão as seguintes atribuições:

a) Analisar o número de ignições, avaliando o seu grau de excecionalidade em função da época do ano, do

dia da semana e das condições e previsões meteorológicas;

b) Analisar as causas determinadas das ocorrências, comparando-as com valores estatísticos para

idênticos períodos, com especial relação para as causas associadas com focos secundários e

reacendimentos;

c) Analisar o comportamento dos maiores incêndios, avaliando, em particular, a sua intensidade e

velocidade de propagação em função das características dos combustíveis e dos ventos;

d) Analisar a existência de Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios ativo nos concelhos

afetados;

e) Analisar a fita do tempo, avaliando, nomeadamente, a resposta operacional no combate aos incêndios,

no âmbito da deteção, ataque inicial e ataque ampliado;

f) Analisar as circunstâncias das fatalidades e a sua relação com o comportamento dos incêndios, bem

Páginas Relacionadas
Página 0003:
18 DE DEZEMBRO DE 2025 3 como as medidas tomadas; g) Analisar a localização
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 115 4 Artigo 4.º Mandato O m
Pág.Página 4
Página 0005:
18 DE DEZEMBRO DE 2025 5 Artigo 9.º Apoio administrativo, logístico e financ
Pág.Página 5