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19 DE DEZEMBRO DE 2025

35

• Reforçar o papel da formação e qualificação profissional, incluindo a componente de formação em

contexto de trabalho, em combinação com medidas ativas de emprego dirigidas a pessoas com deficiência ou

incapacidade;

• Formular programas específicos de emprego e de requalificação profissional para os trabalhadores de

atividades económicas cujos modelos de produção e de negócio tenham mais dificuldade de se adaptar a uma

economia circular e descarbonizada, através dos quais se promove também o desenvolvimento de

competências verdes junto desses trabalhadores;

• Continuar a promover programas de formação profissional para a capacitação de imigrantes em setores

chave do mercado de trabalho;

• Valorizar a economia social dedicada à proteção e integração dos imigrantes;

• Alargar a oferta para adultos de forma a permitir a sua requalificação e adaptação às novas condições do

mercado de trabalho.

5.1.4 Valorizar o trabalho

É fundamental valorizar o trabalho e o emprego, aumentando a produtividade e a flexibilidade laboral e

combatendo a pobreza. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação das

seguintes medidas:

• Aprovar benefícios fiscais associados ao aumento dos salários e ao regime de isenção de IRS e TSU nos

prémios de produtividade por desempenho até 6 % da remuneração base anual, através da eliminação da norma

que condiciona os ditos benefícios ao leque salarial nas empresas;

• Rever o regime da segurança e saúde no trabalho;

• Articular formação profissional com apoios à contratação de jovens, de modo a premiar o esforço dos

jovens que se qualifiquem por via de dupla certificação;

• Criar um sistema de subsídio ao trabalho, permitindo a acumulação de rendimentos do trabalho com

apoios sociais que incentive a participação ativa no mercado de trabalho. Substituiria um conjunto alargado de

apoios sociais, sem perdas para ninguém, por um suplemento remunerativo, acumulável com rendimentos do

trabalho, RSI, pensão social, ou outros apoios sociais dirigidos a situações sociais limite, que atenue o

empobrecimento dos trabalhadores empregados e incentive a sua participação ativa no mercado de trabalho, e

que tenha em conta a dimensão e composição do agregado familiar;

• Não penalizar a obtenção de rendimentos de trabalho em sede de RSI ou nas pensões sociais;

• Rever o regime de proteção social na eventualidade do desemprego, de forma a torná-lo mais justo e

transparente, incentivando a reentrada rápida no mercado de trabalho;

• Introduzir mecanismos de reforma a tempo parcial que permitam prolongar a vida ativa, continuar a

trabalhar e a acumular rendimentos do trabalho e de pensões, atingindo uma maior flexibilidade na idade de

acesso à pensão completa por velhice.

5.1.5 Igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens no trabalho e emprego

Promover a igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens no trabalho e no emprego

é um pilar essencial para o desenvolvimento económico e social sustentável. Apesar dos progressos

alcançados, persistem desigualdades que se refletem em disparidades salariais, na segregação de profissões

e cargos, bem como em obstáculos à conciliação entre vida profissional e pessoal. Garantir condições

equitativas de acesso, progressão e valorização profissional é não apenas uma questão de justiça social, mas

também um fator decisivo para potenciar a competitividade, a inovação e a coesão social. Pretende-se

concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação das seguintes medidas:

• Revisitar o regime das licenças de parentalidade e demais medidas de apoio à parentalidade e à

conciliação entre a vida profissional e familiar, de modo equilibrado entre mães e pais;

• Reduzir o gap salarial entre homens e mulheres;

• Reforçar a legislação sobre quotas para liderança feminina nas empresas e organizações.

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