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19 DE DEZEMBRO DE 2025

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6.1 Quadro legal da nacionalidade e imigração regulada

O reconhecimento, por um lado, da importância que uma relação efetiva com o país tem para uma integração

de sucesso e, por outro, da importância da imigração para a sociedade e economia portuguesas implica, não

só, o aumento da exigência nos critérios de atribuição da nacionalidade portuguesa, como também a definição

de uma política de imigração regulada e a moderação dos fluxos, ambos pilares essenciais para a boa integração

de quem chega e para a confiança da população nacional. Portugal deve garantir o controlo das suas fronteiras,

bem como das condições para entrar no país e da obtenção da nacionalidade. Visa-se reverter uma situação de

imigração sem critério ou controlo com impacto na coesão social.

6.1.1 Reforçar critérios de atribuição da nacionalidade

É necessário corrigir e robustecer a exigência nos critérios de atribuição da nacionalidade portuguesa

previstos na lei da nacionalidade. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação

da seguinte medida:

• Revisão da Lei da Nacionalidade, alargando o tempo mínimo de residência e presença efetiva em território

nacional, eliminando a possibilidade de a permanência ilegal ser considerada para efeitos de contagem desse

tempo, e assegurando que quem adquire a nacionalidade portuguesa tem uma relação efetiva e uma integração

de sucesso no País, reunindo as condições necessárias para assumir os direitos e cumprir os deveres inerentes

à nacionalidade.

6.1.2 Acolhimento e integração de imigrantes

A política de imigração assentará na capacidade de acolher e integrar com dignidade os imigrantes,

garantindo a coesão social. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação da

seguinte medida:

• Revisão da lei de estrangeiros e da lei de asilo, limitando os fluxos migratórios, nomeadamente do

reagrupamento familiar, à capacidade dos serviços públicos e de integração da sociedade portuguesa,

restringindo o visto para procura de trabalho a candidatos com elevadas qualificações, e ponderando a

introdução de critérios de progresso no domínio da língua portuguesa nas renovações de certas modalidades

de autorização de residência.

6.2 Controlo de fronteiras e segurança

A política de imigração anterior ficou marcada pela extinção do SEF, e pela abolição do controlo de fronteiras

e da verificação de identidades. O reforço do controlo efetivo das fronteiras portuguesas, bem como da fronteira

externa da União Europeia, é essencial por forma a implementar uma imigração regulada.

6.2.1 Alargar cuidados de proximidade

Torna-se necessária a ação nas áreas do policiamento e do controlo de segurança das fronteiras, de triagem

de imigrantes e de afastamento de ilegais. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a

implementação das seguintes medidas:

• Criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras da PSP como garante da eficácia e humanismo

da política de controlo de fronteiras, de retorno e asilo;

• Conclusão da construção dos novos centros de instalação temporária e espaços equiparados, para

implementar o novo processo de triagem dos migrantes nas fronteiras externas da União Europeia;

• Criação de um novo regime rápido e eficaz de afastamento de estrangeiros em situação ilegal, em sintonia

com a nova regulamentação em discussão nas instâncias europeias.

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