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II SÉRIE-A — NÚMERO 116

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Madeira e Porto Santo, assegurando a continuidade dos serviços nas regiões autónomas. Pretende-se

concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação das seguintes medidas:

• Fomentar os enquadramentos regulatórios e de incentivos para o investimento nas redes tecnológicas,

sistemas de suporte e capacidade tecnológica nacional que assegurem a competitividade tecnológica do País;

• Rever o Regime previsto no Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, tendo em vista a execução do

Regulamento (UE) 2024/1309, do Parlamento Europeu e o Conselho, de 29 de abril de 2024, relativo a medidas

destinadas a reduzir o custo da implantação de redes de comunicações eletrónicas gigabit (Regulamento Gigabit

ou GIA) e, bem assim, atualizar as disposições relativas às infraestruturas em edifícios, conjuntos de edifícios e

urbanizações (ITUR) e em edifícios (ITED), prevendo um regime mais simples e a supressão de disposições

redundantes;

• Promover o desenvolvimento do Atlantic CAM, atualmente em curso e atualizar da restante infraestrutura

de cabos submarinos, nomeadamente, as ligações inter-ilhas dos Açores e a nova ligação entre a Madeira e

Porto Santo.

10.6 Infraestruturas de serviços públicos

A melhoria da capacidade de provisão dos serviços públicos obriga a uma abordagem estratégica e à

execução de infraestruturas fundamentais, adaptadas às especificidades de cada setor e território. A adoção

dos modelos contratuais, sejam públicos, privados ou em regime de parceria, permitirá otimizar recursos e

acelerar a resposta às necessidades. Esta intervenção visa corrigir deficiências estruturais na rede de

equipamentos do Estado, promovendo simultaneamente a coesão territorial e a equidade no acesso aos

serviços.

10.6.1 Garantir capacidade de provisão dos serviços e funções do Estado

Reforçar a capacidade do Estado na prestação de serviços públicos exige investimento em infraestruturas

essenciais, com vista a corrigir desigualdades territoriais e a aumentar a eficiência administrativa, com especial

atenção nos setores social e ambiental. Do mesmo modo, os serviços postais mantêm-se essenciais, exigindo

regulação eficaz para garantir o seu caráter público, universal e sustentável. Pretende-se concretizar este

objetivo estratégico mediante a implementação das seguintes medidas:

• Execução, nos modelos contratuais mais adequados a cada caso, das infraestruturas fundamentais para

robustecer a capacidade de provisão dos serviços e funções do Estado, promovendo a coesão territorial e a

solução das deficiências de rede existentes, com destaque para os setores da saúde, educação, justiça,

segurança interna, segurança social e ambiente;

• Requalificar e modernizar os edifícios, promovendo maior eficiência energética e acessibilidade universal;

• Implementar um plano de gestão patrimonial que racionalize recursos, concentre serviços e valorize a

proximidade às populações;

• Garantir a continuação da prestação do serviço público em todo o território nacional através do contrato

de concessão do serviço postal universal.

10.7 Investimentos públicos

A crescente complexidade dos investimentos públicos e diversidade de objetivos setoriais e territoriais exigem

uma abordagem integrada e coordenada das diferentes escalas de planeamento e setores de intervenção.

10.7.1 Assegurar coordenação e planeamento integrado dos investimentos públicos

É necessária a criação de um mecanismo estratégico para alinhar os investimentos públicos com as

prioridades setoriais e territoriais, promovendo coerência, eficácia e eficiência na ação governativa. Pretende-

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