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22 DE JANEIRO DE 2026

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS DE APOIO AOS DOENTES COM

EPIDERMÓLISE BOLHOSA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Proceda à realização de um estudo de viabilidade com vista à implementação de um regime de

comparticipação especial para doentes com epidermólise bolhosa, designadamente através da garantia da

gratuitidade ou baixo custo dos medicamentos, materiais e dispositivos médicos utilizados no seu tratamento,

seja pela dispensa hospitalar ou de proximidade ou pela comparticipação adequada.

2 – Assegure que os resultados desse estudo sejam divulgados no prazo de 180 dias.

3 – Garanta a acessibilidade dos cuidados mais diferenciados, reduzindo os seus custos, designadamente

ao nível do transporte.

4 – Garanta a existência de protocolos adequados para o diagnóstico da doença e para a intervenção

imediata, no sentido de minorar ou evitar o seu agravamento.

5 – Reforce a formação de profissionais de saúde sobre esta patologia, garantindo uma maior proximidade

e disponibilidade no acompanhamento da doença e incentivando o aprofundamento do conhecimento sobre a

mesma.

6 – Garanta o apoio psicológico e social aos doentes, cuidadores e famílias, com especial atenção às

crianças e adolescentes.

Aprovada em 19 de dezembro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REPOSIÇÃO DA COMPARTICIPAÇÃO DO TRATAMENTO DE

IMUNOTERAPIA ESPECÍFICA COM ALERGÉNIOS E A REVISÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE

VACINAÇÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Proceda à reposição da comparticipação do tratamento de imunoterapia específica com alergénios no

regime de comparticipação de medicamentos do Serviço Nacional de Saúde, em condições de equidade e

acessibilidade para todos os doentes elegíveis, desde que prescrito por médico especialista em

imunoalergologia.

2 – Promova junto da Direção-Geral da Saúde a revisão e atualização do Programa Nacional de Vacinação,

de forma a incluir mais vacinas dirigidas a adultos, com decisão baseada na evidência científica e nas

correspondentes recomendações técnicas, assim como o reforço da sensibilização para a vacinação direcionada

especificamente a este grupo populacional.

Aprovada em 19 de dezembro de 2025.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 132 2 DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 35/X
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