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II SÉRIE-A — NÚMERO 142

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CORREÇÃO DAS ULTRAPASSAGENS NA PROGRESSÃO DA

CARREIRA DOCENTE E O RECONHECIMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO EFETIVO PRESTADO NO

ENSINO NÃO SUPERIOR E NO ENSINO SUPERIOR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Reveja, com efeitos imediatos, os critérios de reposicionamento na carreira docente, reconhecendo

todo o tempo de serviço dos professores que já pertenciam aos quadros antes de 1 de janeiro de 2011,

conforme efetuado com os docentes que entraram para os quadros após essa data.

2 – Implemente, a partir do início no ano letivo de 2025/2026, políticas públicas que valorizem a carreira

docente, incentivando a permanência e motivação dos professores, cruciais na formação das futuras

gerações.

3 – Promova o diálogo com os representantes dos professores e as organizações sindicais, de modo a

serem encontradas soluções que sirvam os interesses dos docentes, dos alunos e do ensino.

4 – Corrija as ultrapassagens na progressão da carreira, implementando um sistema equitativo que

respeite a experiência e o mérito dos docentes, garantindo que todos os professores sejam tratados de forma

igual, independentemente da data de ingresso.

5 – Dispense o período probatório para todos os docentes com docência prévia no ensino superior e

garanta o reconhecimento do tempo de serviço efetivo prestado e a progressão adequada na carreira, nas

mesmas circunstâncias dos docentes contratados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto.

6 – Considere como tempo de serviço as atividades de investigação realizadas como doutorado ao abrigo

de contratos celebrados nos termos do Estatuto da Carreira de Investigação Científica ou do Decreto-Lei

n.º 57/2016, de 29 de agosto, em instituição integrante do sistema nacional de ciência e tecnologia, não sendo

cumulável, para o mesmo período temporal, com o tempo de serviço previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei

n.º 51/2024, de 28 de agosto.

Aprovada em 9 de janeiro de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A VALORIZAÇÃO DOS ASSISTENTES OPERACIONAIS E DOS

ASSISTENTES TÉCNICOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Aperfeiçoe o modelo de transferência de competências para as autarquias no domínio da educação,

assegurando uma articulação eficaz e estratégica com os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas,

e atribuindo às comissões de coordenação e desenvolvimento regional responsabilidades reforçadas no

planeamento da rede escolar, da oferta formativa do ensino profissional e na coordenação dos investimentos

em infraestruturas educativas, promovendo a coesão territorial e a equidade.

2 – Defina os conteúdos funcionais adequados dos assistentes técnicos e dos assistentes operacionais,

assegurando a diferenciação e valorização dos assistentes que desempenhem tarefas com especificidades

educativas.

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