O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 162

4

4 – Avalie a criação de um regime jurídico que permita a ativação automática de isenções temporárias de

portagens em contextos de fenómenos climáticos extremos ou de proteção civil.

Aprovada em 13 de fevereiro de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A DIVULGAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DE PREVENÇÃO DA

RADICALIZAÇÃO E DOS EXTREMISMOS VIOLENTOS E DO RECRUTAMENTO PARA O TERRORISMO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que proceda à desclassificação parcial e subsequente divulgação pública do Plano de Ação de

Prevenção da Radicalização e dos Extremismos Violentos e do Recrutamento para o Terrorismo, no que respeita

à nota justificativa e princípios gerais, mantendo classificadas as matérias referentes ao envolvimento das

entidades e ações específicas que possam comprometer a segurança operacional ou os objetivos do plano.

Aprovada em 20 de fevereiro de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA O RADIOAMADORISMO NAS ESCOLAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Crie um programa nacional de clubes de radioamadorismo em estabelecimentos de ensino básico e

secundário, integrado nas políticas de promoção da educação STEAM (Sciência, Tecnologia, Engenharia, Artes

e Matemática) e de inovação pedagógica, reconhecendo o radioamadorismo como atividade de instrução

individual, intercomunicação, estudo técnico e participação cívica.

2 – Preveja linhas de financiamento, apoio técnico e simplificação administrativa para a criação e

funcionamento de clubes de radioamadorismo, incluindo aquisição de equipamentos, formação e participação

em redes e iniciativas nacionais e internacionais.

3 – Desenvolva, em articulação com a ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações e com o Ministério

da Educação, Ciência e Inovação, um guia e procedimentos simplificados para a instalação e operação de

antenas e estações de radioamadorismo em estabelecimentos de ensino, garantindo segurança,

compatibilidade eletromagnética, respeito pelo ambiente escolar e urbano, com instrumentos de apoio

específicos para escolas situadas em territórios de baixa densidade, regiões autónomas e zonas com maiores

desafios de conectividade.

4 – Incentive a integração de atividades e projetos de radioamadorismo em práticas pedagógicas STEAM,

designadamente através de projetos interdisciplinares que combinem ciência, tecnologia, engenharia, artes e

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 162 2 DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 44/X
Pág.Página 2
Página 0003:
10 DE MARÇO DE 2026 3 Aprovado em 20 de fevereiro de 2026. O Presidente da A
Pág.Página 3