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10 DE MARÇO DE 2026

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matemática, e de desafios e concursos dirigidos a estudantes, em articulação com os Clubes Ciência Viva na

Escola, e com laboratórios de fabricação digital, robótica e programação.

5 – Promova, em parceria com instituições de ensino superior e associações de radioamadorismo, a

disponibilização de recursos educativos abertos e formação nesta área, acreditada para docentes e outros

profissionais de educação.

6 – Incentive e apoie as associações de radioamadorismo e os seus associados a promoverem a sua

atividade, garantindo condições para a sua subsistência através de programas dedicados.

7 – Promova, em articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a integração do

radioamadorismo nas estratégias municipais de combate a fenómenos naturais extremos, nomeadamente no

que diz respeito à reação e comunicação entre a população e a proteção civil.

Aprovada em 20 de fevereiro de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

APROVA O TRATADO DE AMIZADE E DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A

REPÚBLICA FRANCESA, ASSINADO NO PORTO, A 28 DE FEVEREIRO DE 2025

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o Tratado

de Amizade e de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Francesa, assinado no Porto, a 28

de fevereiro 2025, cujo texto, nas versões autênticas, em língua portuguesa e francesa, se publica em anexo.

Aprovada em 13 de fevereiro de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

Anexo

Vide Resolução da Assembleia da República n.º 49/2026 — Diário da República n.º 48/2026, Série I, de

2026-03-10.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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