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II SÉRIE-A — NÚMERO 181

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1 – Aumente as vagas em respostas sociais residenciais, através do reforço dos investimentos do Plano de

Recuperação e Resiliência e do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES 3.0),

como garantias alternativas de acolhimento para pessoas que permanecem internadas nos hospitais por falta

de resposta social adequada.

2 – Reforce a capacidade da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e da Rede Nacional de

Cuidados Paliativos, através do aumento de unidades e equipas, garantindo vagas suficientes para a

referenciação de pessoas que, após o internamento hospitalar, carecem destes cuidados.

3 – Expanda as respostas de cuidados domiciliários, através de equipas multidisciplinares e da articulação

entre os serviços de saúde e serviços sociais, permitindo que pessoas com alta clínica possam regressar ao

domicílio em segurança e com acompanhamento adequado.

4 – Reforce a articulação entre o Serviço Nacional de Saúde e os serviços da Segurança Social, nos

processos de alta hospitalar e de referenciação para respostas sociais e de cuidados continuados, para

garantir maior celeridade na identificação e encaminhamento de pessoas que permanecem internadas por

falta de resposta adequada.

Aprovada em 20 de março de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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