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7 DE ABRIL DE 2026

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Aprovada em 20 de março de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA A RESILIÊNCIA NACIONAL, PREVENÇÃO DE

CATÁSTROFES NATURAIS E ACOMPANHAMENTO DO PORTUGAL TRANSFORMAÇÃO,

RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 – Constituir a Comissão Eventual para a Resiliência Nacional, Prevenção de Catástrofes Naturais e

Acompanhamento do Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência (PTRR).

2 – A Comissão tem como objetivo:

a) Garantir a transparência ao nível da informação partilhada;

b) Criar uma articulação com a Estrutura de Missão;

c) Acompanhar e monitorizar a resposta aos lesados;

d) Acompanhar e fiscalizar a execução do Plano PTRR e de outros instrumentos financeiros nacionais ou

europeus mobilizados para a prevenção, resposta e reconstrução em contexto de catástrofe;

e) Promover uma política de prevenção sustentada no envolvimento e diálogo entre os agentes com

responsabilidades nessas matérias, incluindo os partidos com representação parlamentar, e junto da

sociedade civil.

3 – A Comissão funciona até ao final da XVII Legislatura e apresenta um relatório final da sua atividade.

4 – A Comissão, sempre que entender conveniente, deve encetar os mecanismos formais para a

realização de audições a membros do Governo, responsáveis pela execução do PTRR, especialistas e

entidades com responsabilidade efetiva, Estrutura de Missão, representantes dos autarcas, ou outros que se

venham a justificar.

5 – A composição da Comissão é determinada pelo Presidente da Assembleia da República, de acordo

com a representatividade parlamentar.

Aprovada em 20 de março de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REDUÇÃO DAS PERMANÊNCIAS HOSPITALARES E O REFORÇO

DOS CUIDADOS CONTINUADOS E DOMICILIÁRIOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

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